terça-feira, 3 de julho de 2012

Certidão criminal para fins eleitorais sofre mofificação faltando 2 dias para o Registro das Candidaturas para as Eleições de 2012.

Partidos são pegos de surpresa com modificação das certidões criminais.

Um fato inusitado acaba de acontecer é que faltando 2 (dois) dias para o Registro das Candidaturas dos pré-candidatos escolhidos em convenção vai pegar muitos Partidos de surpresa e aqueles que não estiverem atentos poderão perder candidatos com grande potencial de votos.

A surpresa é que os Partidos estão sendo convocados pela Justiça Eleitoral para submeter ao Distribuidor as Certidões Criminais de 1a. Instância já emitidas com o NADA CONSTA a fim de serem verificadas quanto aos feitos ajuizados e não apenas os feitos em andamento.

É que ao emitir as certidões foram considerados apenas a existência ou não de processos em andamento e agora estão considerando os processos distribuídos em nome dos candidatos. Isso significa dizer que quem teve seu nome incluído em qualquer processo criminal, inclusive no JECRIM (Juizado especial Criminal), seja por um simples acidente de transito ou outro motivo qualquer, poderá ter tais anotações em sua Certidão Criminal.

A grande questão (e preocupação) é se um candidato que foi envolvido em um acidente de transito ou que tenha sofrido uma agressão e foi envolvido e foi parar na Delegacia Policial e depois no Juizado Especial Criminal há mais de 5 anos (pouco importando se é autor ou réu) se estará ou não impedido de concorrer as eleições.

Convoco os colegas a se manifestarem sobre o assunto.

Saudações

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Certidões para registro de candidatura. Novas regras ajudam a evitar problemas com homônimos


Cartórios serão obrigados a publicar dados completos para evitar problemas com homônimos

Compartilhe
  
Cartórios e distribuidores judiciais serão obrigados a publicar, em todas as certidões, os dados completos do réu. Essa é a determinação da Lei 11.971/09 que está em vigor. O normativo impõe que devem constar nas certidões, além do nome completo do requerente citado como réu, informações quanto a nacionalidade, estado civil, número do documento de identidade e o órgão que o expediu, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), filiação e endereço residencial. No caso de pessoa jurídica, devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço da sede da empresa.
Esse dispositivo irá evitar que inocentes passem por constrangimentos em razão de terem nomes parecidos com aqueles que possuem alguma pendência com a Justiça. Antes do novo dispositivo legal, nas certidões de ações cíveis ou criminais, de execução fiscal, de falências e concordatas, de protesto e negativa de propriedade, entre outras, constavam apenas dados incompletos sobre o requerente, o que, em muitos casos, trazia transtornos a muitas pessoas. Muitas vezes, expedida uma certidão que conste José Maria como réu, o primeiro José Maria que aparece é preso. Essa lei irá impedir esse tipo de situação afirmou Marcio Braga, presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ).
Além de trazer as qualificações completas do requerente, a lei obriga que as certidões tragam um resumo das sentenças criminais, informando se o acusado foi absolvido, condenado ou mesmo se o processo em que constava como réu foi arquivado. Também deverá ser informado o tipo da ação e o ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.
Aqueles que não cumprirem os ditames da nova legislação e omitirem parte das informações obrigatórias estarão sujeitos à repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e à perda da delegação. Além de responderem civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros
Marcio Braga finaliza afirmando que entende ser extremamente relevante a Lei 11.971/09, e assinala seu efeito social, já que impedirá que pessoas respondam por crimes que não cometeram. Trata-se de uma medida reclamada há muitos anos e que beneficia principalmente pessoas mais pobres, com dificuldade de acesso à defesa de seus direitos, afirmou.
Autor: Do Jornal do Commercio

terça-feira, 12 de junho de 2012

Nova divisão das cotas do Fundo Partidário pleiteada pelo PSD é julgada pelo TSE


Está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário.

O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.

Nesta terça, os ministros do TSE continuarão a analisar o argumento de que o PSD teria direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também de ser incluído na repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando-se em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD pretende que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.

A legenda argumenta que tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, o partido informa que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.

O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.

A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.

TSE julga pedido de reconsideração da decisão que exige aprovação das contas eleitorais para registro de candidaturas


Para garantir que os 21 mil políticos que tiveram suas contas de campanha rejeitadas pela Justiça Eleitoral possam ser candidatos nas eleições municipais de 2012, diversos partidos entraram com pedido de reconsideração junto ao TSE pedindo a revogação da decisão que impede a obtenção  da certidão de quitação eleitoral prevista na Resolução TSE 23.376/12.
 
O pedido de reconsideração foi apresentado pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e está na pauta da sessão administrativa do TSE desta terça-feira (12/06/2012) com início do julgamemento marcado para as 9 horas.
 
No documento encaminhado ao TSE, a alegação é que a inovação adotada para as eleições deste ano afronta a legislação eleitoral e a própria Constituição Federal, uma vez que a Minirreforma Eleitoral levada a efeito pela Lei nº 12.034/2009 deixou claro que a abrangência da quitação eleitoral inclui apenas a apresentação das contas pelo candidato, afastando a exigência do julgamento do mérito.

Além desse pedido de reconsideração, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei aprovado pela Câmara dos Deputados em 22/05/2012 já publicado neste blog. Vamos aguardar o desfecho dessa grande polêmica que marcará uma nova fase na política nacional.

segunda-feira, 28 de maio de 2012

Íntegra do Projeto de Lei sobre as alterações na legislação eleitoral.

Eis aqui o polêmico projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 09/05 e aprovado em 22/5 foi encaminhado ao Senado Federal em 24/05/2012.
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.839-A DE 2012

Altera a redação da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta.
 
Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ....................................................................................
 
§ 8º ........................................................................................
 
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.
.............................................. “(NR)
 
“Art. 30. ...................................................................................
 
§ 5º A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10% (dez por cento).
 
§ 6º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

§ 7º No mesmo prazo previsto no § 6º, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 121 da Constituição Federal.
 
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

§ 9º Os recursos arrecadados com o pagamento da multa prevista no § 5º deste artigo serão utilizados para compor o Fundo Partidário estabelecido no art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2012.
Deputado ARTHUR LIRA
Relator

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara dos Deputados reascende polêmica sobre a certidão de quitação eleitoral

Capa » Blogs » Blog do JM » Câmara manobra para liberar candidato conta-suja

Câmara manobra para liberar candidato conta-suja

Numa votação relâmpago, e de surpresa, pois não estava prevista na pauta original do dia, a Câmara aprovou nesta terça-feira, com apoio de todos os partidos, projeto que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas — a chamada “conta-suja”. A aprovação da proposta foi apresentada pelos próprios deputados, nos bastidores, como uma forma de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rever resolução aprovada este ano que impede a concessão do registro de candidaturas para aqueles que tiveram prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Ministros do próprio TSE já admitiam, reservadamente, esse recuo.O projeto 3839/2012, do deputado Roberto Balestra (PP-GO) — aprovado com voto contrário apenas do PSOL — determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.O projeto tem que ser aprovado pelo Senado para virar lei. E ainda que aprovada pelos senadores antes do prazo final de concessão de registro de candidaturas — início de julho — há dúvidas quanto sua aplicação nas eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade. Nesta terça-feira mesmo, durante a rápida sessão de votação na Câmara, alguns parlamentares e assessores técnicos diziam que a regra não pode valer este ano.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) considerou um erro aprovar a urgência do projeto e o mérito na mesma sessão, sem uma discussão mais ampla e cuidadosa do assunto. E, sem tomar posição sobre a permissão da candidatura mesmo com contas rejeitadas, alertou que pode não vigorar este ano:
— Votar a urgência e o mérito no mesmo dia é um erro. Se não valer para este ano, acho bom. — explicou Teixeira.
— Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da Resolução do TSE) — disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), após reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), quando decidiram incluir o projeto na pauta de votação do plenário.
O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), confirmou o acordo para a aprovação do projeto. A bancada seguiu orientação já discutida internamente. Recentemente, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), comentou que a resolução dos ministros do TSE é correta, mas que não deveria ter sido adotada às vésperas das eleições municipais:
— A medida é correta, mas questionamos a oportunidade. As regras eram diferentes e há condenações inconsistentes e conclusões apressadas e precárias. Que se fala para frente e não para trás. As regras têm que ser conhecidas — disse Guerra.

sexta-feira, 23 de março de 2012

Eleições Municipais 2012

Para minimizar a angustia dos candidatos e dos dirigentes partidários, o livro "Gestão Eleitoral nas Eleições Municipais" traz em suas quase 200 páginas esclarecimentos importantes sobre a legislação eleitoral e o entendimento dos Tribunais sobre algumas das questão abordadas.
Com as proximidades das Eleições Municipais que se avisinham, os pré-candidatos a Prefeito e Vereador devem estar atentos à normas da legislação eleitoral, a fim de evitar que sejam surpreendidos com problemas que sempre ocorrem na última hora.

Os temas são abordados na forma cronológica dos acontecimentos iniciando pela visão geral dos Municípios no Brasil, eleições municipais, filiação partidária, convenções, registro de candidatos, impugnação de candidaturas, propaganda eleitoral, pré-campanha, reuniões de planejamento estratégico, prestação de contas, contabilização , fiscalização e procedimento de apuração dos crimes eleitorais.

É um livro para iniciantes e profissionais que assessoram os candidatos.

Para visualizar o livro e obter o seu exemplar de lançamento, coloque o mouse no link ao lado e dê um clique.  Paginas - DetalhesLivro