segunda-feira, 28 de maio de 2012

Íntegra do Projeto de Lei sobre as alterações na legislação eleitoral.

Eis aqui o polêmico projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 09/05 e aprovado em 22/5 foi encaminhado ao Senado Federal em 24/05/2012.
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.839-A DE 2012

Altera a redação da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta.
 
Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ....................................................................................
 
§ 8º ........................................................................................
 
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.
.............................................. “(NR)
 
“Art. 30. ...................................................................................
 
§ 5º A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10% (dez por cento).
 
§ 6º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

§ 7º No mesmo prazo previsto no § 6º, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 121 da Constituição Federal.
 
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

§ 9º Os recursos arrecadados com o pagamento da multa prevista no § 5º deste artigo serão utilizados para compor o Fundo Partidário estabelecido no art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2012.
Deputado ARTHUR LIRA
Relator

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Câmara dos Deputados reascende polêmica sobre a certidão de quitação eleitoral

Capa » Blogs » Blog do JM » Câmara manobra para liberar candidato conta-suja

Câmara manobra para liberar candidato conta-suja

Numa votação relâmpago, e de surpresa, pois não estava prevista na pauta original do dia, a Câmara aprovou nesta terça-feira, com apoio de todos os partidos, projeto que permite aos políticos receberem o registro de suas candidaturas mesmo quando tiverem contas eleitorais desaprovadas — a chamada “conta-suja”. A aprovação da proposta foi apresentada pelos próprios deputados, nos bastidores, como uma forma de pressionar o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a rever resolução aprovada este ano que impede a concessão do registro de candidaturas para aqueles que tiveram prestações de contas de campanhas eleitorais anteriores reprovadas. Ministros do próprio TSE já admitiam, reservadamente, esse recuo.O projeto 3839/2012, do deputado Roberto Balestra (PP-GO) — aprovado com voto contrário apenas do PSOL — determina que a certidão de quitação eleitoral será dada aos candidatos que apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas da campanha anterior, conforme determina a lei, “ainda que as contas sejam desaprovadas”.O projeto tem que ser aprovado pelo Senado para virar lei. E ainda que aprovada pelos senadores antes do prazo final de concessão de registro de candidaturas — início de julho — há dúvidas quanto sua aplicação nas eleições deste ano, por causa do princípio da anualidade. Nesta terça-feira mesmo, durante a rápida sessão de votação na Câmara, alguns parlamentares e assessores técnicos diziam que a regra não pode valer este ano.
O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) considerou um erro aprovar a urgência do projeto e o mérito na mesma sessão, sem uma discussão mais ampla e cuidadosa do assunto. E, sem tomar posição sobre a permissão da candidatura mesmo com contas rejeitadas, alertou que pode não vigorar este ano:
— Votar a urgência e o mérito no mesmo dia é um erro. Se não valer para este ano, acho bom. — explicou Teixeira.
— Esse projeto regulariza a questão da prestação de contas. Temos inúmeros candidatos que deixariam de ser candidatos por conta conta disso (da Resolução do TSE) — disse o líder do PT na Câmara, deputado Jilmar Tatto (PT-SP), após reunião dos líderes partidários com o presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), quando decidiram incluir o projeto na pauta de votação do plenário.
O líder do PSDB na Câmara, Bruno Araújo (PE), confirmou o acordo para a aprovação do projeto. A bancada seguiu orientação já discutida internamente. Recentemente, o presidente nacional do PSDB, deputado Sérgio Guerra (PE), comentou que a resolução dos ministros do TSE é correta, mas que não deveria ter sido adotada às vésperas das eleições municipais:
— A medida é correta, mas questionamos a oportunidade. As regras eram diferentes e há condenações inconsistentes e conclusões apressadas e precárias. Que se fala para frente e não para trás. As regras têm que ser conhecidas — disse Guerra.