Partidos são pegos de surpresa com modificação das certidões criminais.
Um fato inusitado acaba de acontecer é que faltando 2
(dois) dias para o Registro das Candidaturas dos pré-candidatos
escolhidos em convenção vai pegar muitos Partidos de surpresa e aqueles
que não estiverem atentos poderão perder candidatos com grande potencial
de votos.
A surpresa é que os Partidos estão sendo convocados pela Justiça
Eleitoral para submeter ao Distribuidor as Certidões Criminais de 1a.
Instância já emitidas com o NADA CONSTA a fim de serem verificadas
quanto aos feitos ajuizados e não apenas os feitos em andamento.
É que ao emitir as certidões foram considerados apenas a existência
ou não de processos em andamento e agora estão considerando os processos
distribuídos em nome dos candidatos. Isso significa dizer que quem teve
seu nome incluído em qualquer processo criminal, inclusive no JECRIM
(Juizado especial Criminal), seja por um simples acidente de transito ou
outro motivo qualquer, poderá ter tais anotações em sua Certidão
Criminal.
A grande questão (e preocupação) é se um candidato que foi envolvido
em um acidente de transito ou que tenha sofrido uma agressão e foi
envolvido e foi parar na Delegacia Policial e depois no Juizado Especial
Criminal há mais de 5 anos (pouco importando se é autor ou réu) se
estará ou não impedido de concorrer as eleições.
Convoco os colegas a se manifestarem sobre o assunto.
Saudações