quinta-feira, 19 de setembro de 2013

Espionagem americana no meu blog ? Porquê ? Não acredito!

Consultando o painel do blog percebi que nestes últimos dias venho recebendo muitas visitas de leitores interessados em alguns artigos aqui publicados mas não imaginava que, além dos meus compatriotas brasileiros, tantos estrangeiros vêm demonstrando interesse em minhas matérias, especialmente os americanos que diariamente vem acessando meu blog.

Será que estou sendo alvo de alguma espionagem? Não acredito! Porque tanto interesse de estrangeiros nos temas abordados em minha página?

Vejam ai a quantidade de visitantes estrangeiros que me visitam diariamente.

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segunda-feira, 10 de junho de 2013

Projeto Básico para Estacionamento Rotativo para Cidades com 100 mil habitantes



PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO


1 - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa para exploração sob o regime de concessão onerosa das vagas de estacionamento rotativo em vias e logradouros públicos do Município de Itaperuna, pelo sistema de ESTACIONAMENTO ROTATIVO, com o uso de emissores de tickets de estacionamento para as vagas descritas na relação constante no Anexo I do presente Edital, incluindo a implantação, operação e manutenção do sistema.

2. DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS

2.1. Operação e controle da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as especificações técnicas detalhadas neste projeto.

2.2. Fornecimento, instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos.

2.3. Fornecimento, distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem utilizados no sistema.

2.4. Arrecadação dos valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos pontos de venda implantados pela concessionária e realização do respectivo repasse dos mesmos ao concedente, na proporção e na forma que vier a ser estabelecida nesta licitação.

2.5.  Elaboração de projeto e realização da identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação e de informações aos usuários do sistema.

2.6. Fornecimento de todos os materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware) necessários para o controle do sistema, que deverão ser instalados nas dependências do Município de Itaperuna.

2.7.  Realização de todos os serviços decorrentes do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos implantados e o sistema de sinalização horizontal e vertical, bem como elaboração do plano de auditoria operacional, fiscal e contábil a ser implantado.


3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA

A concessionária deverá fornecer Equipamento Eletrônico Multivaga (EEM) de fabricação nacional, novos (sem uso) e atender as características técnicas a seguir:

3.1. PARÂMETROS OPERACIONAIS

3.1.1 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e específicas dos parâmetros de operação.

3.1.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de bloquear o acesso de pessoas não autorizadas.

3.1.3. Os parâmetros operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a:

I - O valor da tarifa por local, hora do dia/dia da semana, etc.;

II - Política tarifária: valores fixos, progressivos, decrescentes, etc.;

III - Tempos mínimo e máximo de validade do estacionamento;

IV - Tipo de usuário: normal, residente, carga/descarga, etc.;

V - Calendário perpétuo, com ajuste para dias de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços.

VI - Temporização de anulação automática da transação;

VI - Valor da tarifa para anulação da Tarifa de Pós-Utilização (TPU).

VII - Figura ilustrativa de procedimento de estacionamento adequado, sob forma de painéis no equipamento e figura ilustrativa no ticket de estacionamento.

3.1.4. A reconfiguração de parâmetro (s) de um Equipamento Eletrônico Multivagas instalado deverá poder ser feita em campo, por técnico qualificado.

3.2. CARACTERÍSTICAS FUNCIONAIS

3.2.1 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possibilitar aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos:

3.2.1.1 Adquirir tempo de estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento – UEs, dentro dos limites estabelecidos para o local;

3.2.1.2 Consultar o saldo de créditos de UEs disponível no Cartão no Equipamento Eletrônico Multivagas;

3.2.1.3 Anular a Tarifa de Pós-Utilização (TPU) recebida;

3.2.1.4 Cancelar a transação em processo.

3.2.2 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá interagir amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários, executando pelo menos os seguintes procedimentos:

3.2.2.1 Receber e verificar a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário;

3.2.2.2 Emitir bilhete comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite horário de validade;

3.2.2.3 Emitir comprovante, em duas vias, da realização da transação de pagamento da Tarifa de Pós-Utilização (TPU);

3.2.2.4 Possuir painel informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre como proceder nas transações;

3.2.2.5 Informar sobre quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.2.3 A transação deverá ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização de espera configurado no Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.2.3.1 A temporização de espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem executadas pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.2.4 Caso venha a ocorrer qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao usuário.

3.2.5 Em caso de cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá restituir integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário.

3.2.6 O recolhimento de moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivagas ou débito no Cartão Usuário Equipamento Eletrônico Multivagas só poderá ser efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação.

3.2.7 Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão estar armazenados em memória não volátil, no mínimo as seguintes informações:

3.2.7.1 Registro de todas as transações efetuadas(vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos, recolhimento de moedas, consultas, pagamentos de TPU, etc.), indicando:

- Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas;

- Horário de acesso/início da transação;

- Tipo de transação;

- Dados característicos da transação realizada;

3.2.7.2. Distribuição do total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão);

3.2.7.3. Totalização diária das quantidades e valores dos bilhetes emitidos;

3.2.7.4. Estatística da distribuição dos tempos adquiridos, em módulos de UEs;

3.2.8 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações realizadas ao longo dos últimos 2(dois) dias de operação.

3.2.9 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá possuir recursos de proteção e segurança dos dados, de forma a garantir a integridade das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.

3.2.10 O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá permitir, a qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e com acesso autorizado ao equipamento, incluídos entre estes funcionários do Município concedente.

3.2.10.1 Essas consultas serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria, e deverão envolver pelo menos o fornecimento das seguintes informações:

3.2.10.1.1 Valor acumulado de vendas de tempo de estacionamento e total de bilhetes emitidos desde a última transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e módulos de tempo;

3.2.10.1.2 O Valor acumulado de Tarifa de Pós-Utilização – TPU em quantidades e valores monetários por meio de pagamento, desde a última transação de recolhimento de moedas.

3.2.10.1.3 Estatística de falhas e períodos fora de serviço.

3.2.11. Os dados das transações armazenadas na memória do Equipamento Eletrônico Multivagas deverão ser descarregados em equipamentos coletores de dados portáteis, que se comunicarão com o Equipamento Eletrônico Multivagas através de conexão tipo serial ou outro dispositivo de conexão.

3.2.12. A operação de comunicação e transferência de dados entre Equipamento Eletrônico Multivagas e coletor portátil deverá ser feita com segurança e proteção, por técnico qualificado e com senha de autorização de acesso.

3.2.13. O Concessionário deverá fornecer à Concedente, no mínimo, 03 (três) coletores de dados portáteis para serem utilizados nas atividades de fiscalização e auditoria.

3.2.14. Toda a sinalização deverá ser executada conforme a lei 9.503 de setembro de 1997(CTB) e resoluções inerentes.

3.2.15. Todos os funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e devidamente identificados por meio de crachá.

3.2.16. O usuário poderá optar por horários de permanência intermediários, como de meia hora e hora e meia.

3.2.17. Opções de dois ou mais meios de pagamento, como por exemplo: moedas, cédulas, cartão e etc.


3.3. CARACTERÍSTICAS CONSTRUTIVAS

2.3.1. Deverá ser assegurada completa intercambialidade e compatibilidade entre placas, conjuntos e componentes integrantes dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas de um mesmo fornecedor.

3.3.2. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá operar adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:

I - Temperatura ambiente externa na faixa de 20 (vinte negativo) a 55 (cinquenta e cinco) graus Celsius;

II - Isolação direta;

III - Umidade relativa do ar de 0 (zero) a 90% (noventa por cento);

IV - Atmosfera com presença de elementos oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas;

V - Precipitação pluviométrica máxima de 2000(dois mil) mm/ano.

3.3.3. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá dispor de relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.

3.3.4. O equipamento deverá ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem utilização da rede elétrica pública. Sem ônus ao Município.
3.3.5. O equipamento deverá ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis adequados.

1.3.6. A chave liga/desliga deverá estar alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada.

3.3.7. O equipamento deverá dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas, sinais de rádio, etc.) e

3.3.8. O gabinete do controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas.

3.3.9. A cor do gabinete deverá seguir o padrão definido pela Concedente, conforme projeto de padronização de identidade visual a ser estabelecido com a Concessionária.

3.3.10. O gabinete do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico para impressão dos bilhetes.

3.3.11. Para maior segurança física de pedestres e usuários, no gabinete não serão admitidos “ângulos salientes”, isto é, o acabamento deverá ser feito com cantos arredondados.

3.3.12. As partes encaixáveis do equipamento deverão ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos nas vias.

3.3.13 A fechadura utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a ação de vandalismo em geral.

3.3.14 As aberturas para leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de bilhetes deverão ser projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas, injeção de líquidos, etc.

3.3.15. Durante os períodos de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivagas, as aberturas deverão estar protegidas por meio de dispositivos que impeçam a introdução de quaisquer objetos estranhos.

3.3.16. O acesso, desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as peças submetidas a desgaste, deverá poder ser realizado fácil e rapidamente pelos técnicos de manutenção em campo.

3.3.17. Colunas de suporte, bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material, comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os Equipamentos Eletrônicos Multivagas.

3.3.18. Na coluna de suporte do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá haver um dispositivo, devidamente protegido e seguro, para os usuários depositarem os documentos relativos ao processo de anulação da Tarifa de Pós-Utilização.

3.4.  AUTODIAGNÓSTICO

3.4.1. Os Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverão conter funções internas de autodiagnóstico e dispositivos de indicação externa – LED´s coloridos, para informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas.

3.4.2. Especialmente, no mínimo, deverão haver sinalizações para as situações de:

I - Proximidade de término e/ou falta de papel para impressão dos bilhetes;

II - Caixa/cofre de moedas cheio;

III - Nível de carga de bateria de alimentação.

3.4.3. A impossibilidade de utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “inoperante”.

3.5. TRATAMENTO DAS MOEDAS

3.5.1. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter capacidade de reconhecimento de pelo menos 05 (cinco) tipos diferentes de moedas corrente.

3.5.2. O seletor de moedas deverá estar equipado com um mecanismo de desbloqueio para moedas presas.

3.5.3. O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas ou Cofre/caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.5.4. Cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.5.4.1 O recolhimento de moedas deverá ser feito diretamente através de transferência a uma caixa coletora apropriada.

3.5.4.2 A abertura do cofre/caixa só deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo.

3.5.4.3. Uma vez efetuado o recolhimento, o cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas e a caixa coletora deverão se fechar automaticamente.

3.5.5.  Cofre/caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas.

3.5.5.1. A retirada do cofre/caixa removível cheio, e sua substituição por um outro vazio somente deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de modo simultâneo ou consecutivo.

3.5.5.2. Neste caso, os cofres/caixas deverão estar fechados e lacrados, e sua abertura somente deverá ser feita em local apropriado e seguro.

3.5.6. Para cada operação de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as seguintes informações:

3.5.6.1. Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas;

3.5.6.2. Número de sequência do relatório do recolhimento sendo realizado;

3.5.6.3. Data e hora da coleta;

3.5.6.4. Data, hora e número de sequência do último recolhimento realizado;

3.5.6.5. Distribuição dos totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento, do recolhimento que está sendo efetuado;

3.5.6.6. Distribuição por valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;

3.5.6.7. Quantidade de bilhetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;

3.5.6.8. Distribuição por meio de pagamento dos totais de anulação de Tarifa de Pós-Utilização(TPU).

3.5.7. A capacidade mínima dos cofres/caixas integrados ou removíveis deverá ser de no mínimo 2 (dois) litros.

3.6 .BILHETES COMPROVANTE

3.6.1. O bilhete comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as seguintes informações:

I - Número de identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas;

II - Quantidade de tempo de estacionamento;
III - Valor pago;

IV - Data e hora de expiração do estacionamento regular.

3.6.2. As informações de limite de validade do estacionamento regular (data e hora), exibidas pelo bilhete comprovante colocado no interior do para-brisa, deverão ser facilmente legíveis à luz do dia pelo operador/supervisor do Estacionamento Rotativo, situado a uma distância de aproximadamente 1(um) metro do para-brisa.

3.6.3. O bilhete comprovante do pagamento da  Tarifa de Pós-Utilização (TPU) deverá ser expedido em 2 (duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) Número de identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas;

b) Identificação de transação do pagamento de  Tarifa de Pós-Utilização (TPU);

c) Data e hora da emissão do bilhete.

3.7. INFORMAÇÃO AOS USUÁRIOS

3.7.1. Todas as mensagens, informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento deverá ser apresentada em idioma português.

3.7.1.1, Opcionalmente o equipamento poderá exibir as mensagens no idioma inglês, além do português.

3.7.2. O visor do equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as informações necessárias ao usuário.

3.7.3 Os dispositivos de acionamento(botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público usuário.


3.8. EQUIPAMENTO COLETOR DE DADOS

3.8.1. O equipamento coletor de dados é o responsável pela transferência de informações armazenadas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas e a Central de Controle Operacional.

3.8.2. A sua configuração básica deverá contemplar as seguintes características:

3.8.2.1. Equipamento portátil, com alimentação por baterias recarregáveis ou pilhas, e com autonomia adequada para as finalidades de uso a que se destina;

3.8.2.2. Memória para armazenamento das informações transferidas do Equipamento Eletrônico Multivagas;

3.8.2.3. Teclado operacional com todas as funções necessárias para a plena operação do equipamento;

3.8.2.4. Dispor de software de controle e interface com o operador, apresentando mensagens, menus de opções, etc.;


1.8.2.5. Dispor de software de comunicação com o Equipamento Eletrônico Multivagas;

3.8.2.6. Dispor de software de comunicação e transferência de dados para o Computador da Central de Controle.

3.8.3. O equipamento deverá ser protegido adequadamente para ser usado em ambiente externo, sujeito às intempéries de poeira, chuva, etc.

3.8.4.  Todos os dados transferidos do Equipamento Eletrônico Multivagas para o coletor portátil deverão estar protegidos.


3.9. EMISSOR PORTÁTIL DE TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO - EPTPU


3.9.1. O equipamento EPTPU deverá ser utilizado em campo, nas vias e logradouros públicos, para geração eletrônica das denúncias de Tarifa de Pós-Utilização(TPU), a serem aplicadas aos veículos que se encontrarem em condições de utilização irregular do Estacionamento Rotativo.

3.9.2. O EPTPU deverá ser composto por um equipamento tipo coletor de dados portátil, ambos alimentados por bateria recarregável ou pilhas de longa duração.
Geração Eletrônica da Tarifa de Pós-Utilização(TPU).

3.9.3. A geração eletrônica das denúncias de TPU deverá ser feita através de transação operacional no EPTPU, onde deverão ser especificados o enquadramento da infração e as características de identificação do veículo e do local.

3.9.4. As informações de data, hora, identificação do coletor e agente fiscal deverão ser inseridas automaticamente em cada transação de emissão de TPU.

3.9.5. O aplicativo(software) do EPTPU para a geração de TPU deverá apresentar facilidades de interação com o operador para auxiliar o processo de entrada/digitação de dados, disponibilizando, por exemplo, menu de tabelas previamente cadastradas contendo códigos de municípios, códigos de enquadramento das irregularidades, marcas e modelos de veículos, cores, cadastro de logradouro, etc.

3.9.6. O arquivo constituído pelos registros das TPU emitidas deverá ser armazenado no EPTPU em memória não-volátil, e deverá estar protegido contra fraudes e alterações através da utilização de mecanismos de segurança de gravação, tais como chaves de proteção, senhas, criptografia dos dados, etc.
3.9.7. A estrutura, formato e características dos campos constituintes dos registros do arquivo de TPU deverão estar em conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos pelas autoridades competentes e aplicáveis ao sistema vigente de emissão manual de Autos de Infração.


3.9.8. A entrega e devolução dos EPTPU para os operadores deverá obedecer procedimentos operacionais de segurança, envolvendo transações de habilitação e controle de abertura/fechamento dos arquivos de trabalho e utilização do equipamento.

3.9.9. Na devolução dos EPTPU utilizados em campo, os arquivos de TPU armazenados nos equipamentos deverão ser transferidos para um microcomputador central tipo PC. O processo de transferência deverá ser realizado com segurança e proteção, garantindo a integridade e inviolabilidade dos dados dos registros.

3.9.10. Os dados dos registros das TPU dos arquivos dos EPTPU transferidos para o microcomputador central deverão ser validados, organizados e agrupados numa base de dados comum.

3.9.11. As TPU que não tiverem sido anuladas pelos usuários deverão constituir um arquivo que será enviado ao órgão responsável pelo processamento do sistema de autuações e emissão de multas do Município de Garibaldi.

3.9.12. Os procedimentos e concepção do sistema de geração eletrônica de TPU a ser implementado pela Concessionária deverá ser aprovado pela Concedente.

4.  ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS


4.1. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO REGULAR DAS VAGAS
O Estacionamento Rotativo em vagas nas vias e logradouros públicos deverá ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição de período de tempo em um dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas instalados nas vias.

44.2. UNIDADE DE ESTACIONAMENTO

4.2.1. O período de tempo de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) inteira(s) de módulo de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE.

4.2.2. A relação de equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e período de tempo correspondente deverá ser um parâmetro programável no Equipamento Eletrônico Multivagas.

4.2.3. Como valor inicial a ser adotado, a Unidade de Estacionamento deverá ser equivalente a um período de tempo de 30(trinta) minutos.
4.2.4. O máximo período de tempo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo será de 02(duas) horas.

4.3. UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS

4.3.1. Para ocupar uma vaga em condição regular de estacionamento utilizando o Equipamento Eletrônico Multivagas, o usuário deverá executar os seguintes procedimentos:

4.3.1.1. Acessar o Equipamento Eletrônico Multivagas especificando o período de tempo desejado em módulos de Unidades de Estacionamento, dentro dos limites admitidos;

4.3.1.2. Efetuar o pagamento correspondente ao período adquirido, através de uma das seguintes alternativas:
a) Introdução de moedas até atingir o valor exato de pagamento;
b) Autorização de débito no cartão eletrônico;

4.3.1.3. Retirar o bilhete emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, que é o comprovante da transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará especificado o limite horário de validade;

4.3.1.4. Exibir o bilhete na parte interna do para-brisa do veículo, de modo a permitir ao Supervisor/Operador do Estacionamento Rotativo verificar a regularidade e horário de expiração da utilização da vaga.

4.3.2. Para dimensionamento da proposta, o projeto executivo contemplara o número de equipamento eletrônico necessários para o quantitativo de vagas. Por ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão observadas, ainda, as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50(cinquenta) metros entre o seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais como estacionamento nos dois lados de rua muito movimentada, entre outras, visando à segurança dos usuários.

4.3.3. A quantidade, alocação e distribuição física dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem efetivamente instalados será decorrência dos projetos executivos de implantação propostos pela Concessionária, os quais deverão ser submetidos à análise, avaliação e aprovação da Concedente.

4.3.4. Todos os Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados deverão aceitar os meios de pagamento de moedas e cartões eletrônicos.


4.4. TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO

4.4.1. O veículo que exceder o período de estacionamento contínuo adquirido e que não tiver o devido comprovante de aquisição do tempo de estacionamento deverá ser considerado como estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização.

4.4.2. Ao constatar a irregularidade de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá  emitir uma denúncia, denominada “Tarifa de Pós-Utilização(TPU)”, especificando o enquadramento da infração, as características de identificação do veículo, hora e local da emissão.

4.4.3. A emissão da TPU deverá ser feita de forma manual ou de forma automática, por equipamento eletrônico denominado EPTPU – Emissor Portátil de Tarifa de Pós-Utilização.

4.4.4. A notificação deverá ser entregue ao agente de trânsito para proceder as medidas administrativas necessárias, podendo ou não, conforme autorização dos órgãos competentes da Prefeitura Municipal, colocá-lo no para-brisa do veículo infrator, juntamente com eventual material de apoio e instruções de procedimentos para o usuário poder efetuar o pagamento da Tarifa de Pós-Utilização.

4.4.5. A TPU poderá ser paga por meio de transação específica no Equipamento Eletrônicos Multivagas, desde que o pagamento seja realizado dentro do limite de tempo de até 05(cinco) dias úteis após o horário de emissão impresso na TPU.

4.4.6. Para regularizar a TPU o usuário deverá efetuar no Equipamento Eletrônico Multivagas um pagamento de preço público equivalente a R$ 10,00(dez reais) se estiver sem o ticket ou R$ 5,00(cinco reais)  se estiver com o ticket vencido.

4.4.7. Como meios de pagamento da transação de anulação no Equipamento Eletrônico Multivagas, poderão ser utilizadas moedas(valor exato) ou o cartão eletrônico.

4.4.8. O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir, em 2(duas) vias, um “Recibo de Pagamento da Tarifa de Pós-Utilização”, que será o comprovante do pagamento realizado pelo usuário.

4.4.9. A Tarifa de Pós-Utilização juntamente com uma via do recibo de pagamento  deverá ser depositada em local próprio indicado no Equipamento Eletrônico Multivagas.

4.4.10. O descumprimento do prazo máximo de 05(cinco) dias úteis sujeitará o usuário às penalidades previstas na legislação de trânsito em vigor, constantes no Código de Trânsito Brasileiro.

4.5. MEIOS DE PAGAMENTO

4.5.1. Para aquisição do direito de estacionar, deverá ser possível a utilização dos seguintes meios de pagamento:
a) Moedas de circulação oficial e uso corrente no País;
b) Cartão eletrônico, carregado previamente com quantidade fixa de créditos de UEs;
4.5.2. Os cartões eletrônicos deverão ser únicos e padronizados para todos os lotes de concessão, podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de Estacionamento Rotativo no Município de Garibaldi.

4.5.3. Os créditos de estacionamento deverão sempre ser armazenados nos cartões em quantidades inteiras de Unidades de Estacionamento – UEs.


4.5.4. MOEDAS

4.5.4.1 Nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas deverá ser possível a aquisição de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no País.

4.5.4.2. Caso o montante de moedas colocadas no Equipamento Eletrônico Multivagas não corresponda ao valor mínimo de 30 minutos, a transação deverá ser automaticamente cancelada pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, com a respectiva devolução das moedas introduzidas no equipamento.

4.5.4.3. Em caso de cancelamento automático, o equipamento deverá exibir mensagem de orientação ao usuário.

4.5.5. CARTÃO ELETRÔNICO

4.5.5.1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS

4.5.5.1.1. O cartão eletrônico, utilizado como meio de pagamento eletrônico, poderá ser do tipo Cartão Plástico descartável ou recarregável, com contato ou sem contato.

4.5.5.1.2. Os cartões deverão operar no intervalo de temperatura de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius.

4.5.5.1.3. O cartão eletrônico deverá possuir registro lógico de identificação única, e os dados armazenados deverão ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a aplicação a que se destinam.

4.5.5.2. VENDA AOS USUÁRIOS


A comercialização de cartões eletrônicos para o público deverá ser feita em locais credenciados pela Concessionária, facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda - PDVs.

4.5.5.3. MÓDULO DE SEGURANÇA – SAM

4.5.5.3.1. O Módulo de Segurança SAM, instalado nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverá processar os cartões usuários efetuando os processos de autenticação e assinatura das transações realizadas.

4.5.5.3.2. Temperatura em operação de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius.

4.5.6. PONTOS DE VENDA – PDVS

4.5.6.1. A Concessionária deverá ser a única responsável pelos Contratos de comercialização com os PDVs, devendo zelar pelo bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público usuário.

4.5.6.2. Os PDVs credenciados pela Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de apoio para a correta prestação dos serviços.

4.5.6.3. Os PDVs deverão estar estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.

4.5.6.4. A proposta de distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas e equipamento deverá ser objeto de aprovação pela Concedente.

4.5.6.5. A Concessionária deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento, considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões eletrônicos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, de modo a evitar a ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade permanente de aquisição de direito de estacionamento.

4.6. CENTRAL DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO

4.6.1. A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público, que deverá dispor de infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos durante o horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.

4.6.2. Na Central de Atendimento ao Público deverão, no mínimo, ser prestados os seguintes serviços:

a) Informações gerais sobre localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;

b) Recebimento e atendimento de sugestões, reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;

c) Venda de cartões eletrônicos;

d) Recebimento do comprovante de pagamento da Tarifa de Pós-Utilização.

4.7. AUDITORIA E VERIFICAÇÃO

4.7.1. A qualquer tempo, a Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implementado, acessando os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação, bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.

4.7.2. Em caso de haver necessidade de maiores esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros realizados pela Concessionária, a Concedente poderá solicitar a contratação, às expensas da Concessionária, de empresa para executar as atividades de Auditoria Independente.

4.7.3. A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de estacionamento discriminadas por zonas, ruas, máquinas expedidoras de tickets, trabalhos de sinalização efetuados, etc.

4.8. OPERAÇÃO

4.8.1. A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária, sob supervisão e orientação da Concedente.

4.8.2. As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:

4.8.2.1. Estudos de viabilidade para implantação de novos locais;

4.8.2.2. Estudos e análises de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais estatísticas de utilização dos locais já implantados;

4.8.2.3. Elaboração de projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção das áreas do estacionamento;

4.8.2.4. Implantação de projetos de sinalização horizontal e vertical;

4.8.2.5. Acompanhamento do funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de papel para impressão, funções, etc.;

4.8.2.6. Coleta de dados armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas;

4.8.2.7. Coleta e destinação das moedas depositadas nos equipamentos;

4.8.2.8. Verificação da necessidade de manutenção preventiva e corretiva;

4.8.2.9. Execução e operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento ao usuário;

4.8.2.10. Controle da utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de regularidade de utilização das vagas;

4.8.2.11. Em caso de ocupação irregular das vagas de estacionamento, o operador da Concessionária deverá acionar a fiscalização, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas.

4.9. MANUTENÇÃO

 A Concessionária deverá manter em perfeito estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento Rotativo.

4.10. CAPACIDADE DE EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA

4.10.1. Em decorrência de evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente.

4.10.2. Quaisquer alterações introduzidas deverão ter a anuência técnica da Concedente.

4.10.3. Os custos e despesas de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.

4.10.4. Os parâmetros e abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de prestação de serviços aos usuários.


5. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS

5.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo Pago terá como etapa inicial a implantação de 1.000 (mil) vagas nas vias e logradouros descritos no Anexo I, iniciando-se a 1ª. Etapa com a exploração de 500 (quinhentas) vagas o prazo de 90 dias e posteriormente a 2ª. Etapa no prazo de 180, ambas a contar da data da assinatura do contrato de concessão.

5.2. Baseado em estudos de demanda o número de vagas poderá ser ampliado. Tal ampliação será gradativa, ser incluídas outras vias e logradouros, conforme dispor a legislação municipal.


6. VALOR A SER PAGO PELA CONCESSIONÁRIA AO MUNICÍPIO

6.1. O valor a ser pago pela concessionária ao Município será apurado mediante a aplicação do percentuais fixo e adicional a ser ofertado na proposta da licitante, ficando desde já estabelecido que o percentual a ser ofertado deverá estar compreendido entre 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) incidente sobre o valor total arrecadado e mais 10% (dez por cento) para cada R$1.000,00 (hum mil reais) de acréscimo quando o valor da arrecadação for superior a R$121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).

6.2. As propostas deverão ser apresentadas pelas licitantes tomando-se por base os percentuais incidente sobre o valor da arrecadação mensal, anual e total, exemplificados no quadro a seguir.



Percentual
50%
Até R$120.000,00
Adicional
10% para cada R$1.000,00

Valor Mensal
(30 dias)

Valor Anual
(12 meses)

Valor Total
(60 meses)





R$ 60.000,00
-
R$ 60.000,00
R$ 720.000,00
R$ 3.600.000,00





Percentual
50%
Acima de  R$121.000,00
Adicional
10% para cada R$1.000,00

Valor Mensal
(30 dias)

Valor Anual
(12 meses)

Valor Total
(60 meses)





R$ 60.500,00
R$ 100,00
R$60.600,00
R$ 727.200,00
R$ 3.636.000,00





Percentual
50%
sobre  R$240.000,00
Adicional
10% para cada R$1.000,00

Valor Mensal
(30 dias)

Valor Anual
(12 meses)

Valor Total
(60 meses)





R$ 120.000,00
R$12.000,00
R$ 132.000,00
R$ 1.584.000,00
R$ 7.920.000,00






6.3. A proposta deverá ser apresentada nos termos do demonstrativo a seguir, observada a variação percentual entre 50% e 60% do valor arrecadado, sem prejuízo do adicional de 10%, conforme demonstrado no quadro a seguir.

Percentual
___,___%
Até R$120.000,00
Adicional
10% para cada R$1.000,00

Valor Mensal
(30 dias)

Valor Anual
(12 meses)

Valor Total
(60 meses)






R$_____________

De Acordo

R$ _________

R$____________

R$_______________


6.4. O quadro demonstrativo constante do item 6.4 deverá constar da proposta apresentada e não serão aceitas as propostas que apresentarem valores e percentuais iguais ou superiores a 61% (sessenta e um por cento) do total do faturamento, estando o licitante de acordo com o adicional de 10% estabelecido sobre o valor excedente para cada R$1.000,00.