sábado, 19 de setembro de 2015
quarta-feira, 16 de setembro de 2015
A desaposentação não está definida pelo STF
Nossa postagem sobre as novas regras para as aposentadorias a partir de 18/06/2015, vem atingindo os maiores records de acesso em nosso blog e provocado diversas dúvidas naqueles que antes das novas medidas já haviam requerido suas aposentadorias. Uma das principais dúvidas de nossos leitores é sobre a possibilidade daqueles que se aposentaram e foram atingidos pelo famigerado fator previdenciário até o dia 17/06/2015 (antes das novas regras), requererem ao INSS sua desaposentação e, em seguida, requererem nova aposentadoria. Sobre tais dúvidas, assim nos pronunciamos:
Nova regra para o INSS pode elevar ações na Justiça
O novo cálculo apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar um aumento no número de processos que correm à Justiça, a alteração nas regras pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação". Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre "desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal. Até agora, o STF teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014, a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça". Fora desse âmbito da "desaposentação", dificilmente o Judiciário adotará medidas retroativas para beneficiar os segurados, muito menos o governo.
Já existe decisão do STF em ação similar sobre as pensões e ficou decidido que seria válida a lei da época do requerimento, ou seja, contrária a pretensão dos autores e favorável ao órgão previdenciário.
O fato é que sempre que há mudança na legislação, abrem-se portas para diversas interpretações com base no princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve tratamento desigual, argumentam alguns.
Risco jurídico de ações intermináveis
Atualmente existem duas Medidas Provisórias a serem apreciadas no Congresso Nacional. Uma é aquela que (664) a Presidente Dilma vetou e que está aguardando a apreciação do veto e a outra é a que está em vigor desde o dia 18/06/15. Caso o Congresso faça alterações em uma ou outra, como já sinalizaram os congressistas, isso aumentará ainda mais o risco jurídico, a regra mudará novamente e o número de ações judiciais aumentará ainda mais.
Dúvidas sobre as mudanças nos cálculos do benefício
A regra que estabelece o cálculo das aposentadorias com base em 80% dos maiores salários de contribuição a partir de 1994 não nos parece ter sido revogada. Por outro lado, no modelo proposto pelo governo, dá a entender que os contribuintes poderão se aposentar com 100% da média das contribuições quando a soma do tempo de contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos homens, se essa pontuação for alcançada até 31/12/2016. A partir de 01/01/2017 até 31/12/2022, haverá um escalonamento acrescentando um ponto a cada ano. Portanto, não é correto falar-se em aposentadoria integral. O valor do benefício observará a média dos salários de contribuição dos segurados, seja 80% ou 100% dos salários de contribuição.
Nossa opinião
Todos aqueles que, na atualidade, já preenchem as condições para requererem a aposentadoria por tempo de contribuição devem requerer o benefício, imediatamente, ao INSS antes que haja mudanças nas novas regras.
Veja nossa postagem sobre o julgamento pelo STF em 26/10/2016 clicando no link abaixo:
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=528601827499282449#editor/target=post;postID=5207783249487723799;onPublishedMenu=template;onClosedMenu=template;postNum=0;src=postname
Novas regras para aposentadoria a partir de 18/06/2015
Vetou mas não vetou. O Fator previdenciário passou a ser
opção. O tiro saiu pela culatra.
Encurralada com a proposta que previu o fim do
fator previdenciário aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal,
a Presidente da República não teve outra alternativa, para salvar a parte
relativa ao ajuste fiscal pretendido, após o veto parcial da Medida Provisória
664/2014, que não apresentar uma nova proposta que atende parcialmente os
anseios dos segurados da previdência social.
O tiro saiu pela culatra porque a nova medida
proposta apresentada pela Presidente em forma da Medida Provisória 676/2015
(texto abaixo) já está em vigor a partir de hoje 18/06/2015 (data da publicação
no Diário Oficial da União) e acena com uma opção pela incidência ou não pelo
fator previdenciário.
Isso significa dizer que a partir de agora a
batalha continua em duas frentes. Uma é sobre a apreciação do Congresso ao veto
à MP 664/14 que está previsto para o dia 14/07/2015, e outra é sobre a
apreciação da nova MP 676/15 que entrou em vigor nesta quinta feira
(18/06/2015).
Vejam como ficam as aposentadorias a partir de
hoje e deixe seu comentário
_________________________________________________________________________
MEDIDA PROVISÓRIA N 676, DE 17 DE JUNHO DE
2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de
julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o
art. 62 da Constituição, adota
a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 A Lei n 8.213, de 24 de
julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C. O segurado que preencher o
requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não
incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o
total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas
as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos,
se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco
pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As somas de idade e de tempo de
contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto
em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto
no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da
idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem
exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e
no ensino fundamental e médio." (NR)
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 da
Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
________________________________________________________________________
Se o Congresso não derrubar o veto da
Presidente à MP 664/14 e aprovar a MP 676/15, a fórmula 85/95 prevista para
substituir o fator previdenciário e agora mantida na nova medida provisória
permanecerá durante os anos de 2015 e 2016 e a partir de 2017 até 2022 será
acrescida de um ponto, ou seja, ocorrerá a flexibilização da fórmula que
passará a ser 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100
sábado, 20 de junho de 2015
A desaposentação não está definida pelo STF
Nossa postagem sobre as novas regras para as
aposentadorias a partir de 18/06/2015, vem atingindo os maiores records de
acesso em nosso blog e provocado diversas dúvidas naqueles que antes das novas
medidas já haviam requerido suas aposentadorias. Uma das principais
dúvidas de nossos leitores é sobre a possibilidade daqueles que se aposentaram
e foram atingidos pelo famigerado fator previdenciário até o dia 17/06/2015
(antes das novas regras), requererem ao INSS sua desaposentação e, em seguida,
requererem nova aposentadoria. Sobre tais dúvidas, assim nos
pronunciamos:
Nova
regra para o INSS pode elevar ações na Justiça
O novo cálculo
apresentado pelo governo para definir o valor das aposentadorias pode provocar
um aumento no número de processos que correm à Justiça, a alteração nas regras
pode resultar num aumento no número de processos pedindo a "desaposentação". Esse tipo de ação pede que os aposentados que voltaram ao
mercado de trabalho possam cancelar os benefícios antigos, substituindo-os por
outros de maior valor - de acordo com as novas contribuições feitas ao
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O debate sobre
"desaposentadoria" ainda aguarda decisão do Supremo Tribunal Federal.
Até agora, o STF teve dois votos favoráveis e dois contrários. No fim de 2014,
a Advocacia-Geral da União estimava em mais de 123 mil as ações judiciais
pedindo a "desaposentação". O impacto financeiro previsto pelo INSS
para os processos que tramitam na Justiça pode chegar a R$ 70 bilhões.
"Quando a Corte
decidir (sobre a ‘desaposentadoria’), caso seja favorável, a pessoa ganhará os
benefícios retroativos à data em que entrou na Justiça". Fora desse
âmbito da "desaposentação", dificilmente o Judiciário adotará medidas
retroativas para beneficiar os segurados, muito menos o governo.
Já existe decisão do
STF em ação similar sobre as pensões e ficou decidido que seria válida a lei da
época do requerimento, ou seja, contrária a pretensão dos autores e favorável
ao órgão previdenciário.
O fato é que sempre
que há mudança na legislação, abrem-se portas para diversas interpretações com
base no princípio da isonomia, que é tratar as pessoas de forma igual. Então, a
pessoa tendo o mesmo tempo de contribuição e a mesma idade na data da
aposentadoria, se obteve o benefício antes ou depois da Medida Provisória, teve
tratamento desigual, argumentam alguns.
Risco jurídico de ações
intermináveis
Atualmente existem
duas Medidas Provisórias a serem apreciadas no Congresso Nacional. Uma é aquela
que (664) a Presidente Dilma vetou e que está aguardando a apreciação do veto e
a outra é a que está em vigor desde o dia 18/06/15. Caso o Congresso faça
alterações em uma ou outra, como já sinalizaram os congressistas, isso
aumentará ainda mais o risco jurídico, a regra mudará novamente e o número de
ações judiciais aumentará ainda mais.
Dúvidas sobre as mudanças nos
cálculos do benefício
A regra que estabelece
o cálculo das aposentadorias com base em 80% dos maiores salários de
contribuição a partir de 1994 não nos parece ter sido revogada. Por outro lado,
no modelo proposto pelo governo, dá a entender que os contribuintes poderão se
aposentar com 100% da média das contribuições quando a soma do tempo de
contribuição e idade chegar a 85, no caso das mulheres, e 95, no caso dos
homens, se essa pontuação for alcançada até 31/12/2016. A partir de 01/01/2017
até 31/12/2022, haverá um escalonamento acrescentando um ponto a cada
ano. Portanto, não é correto falar-se em aposentadoria integral. O valor
do benefício observará a média dos salários de contribuição dos segurados, seja
80% ou 100% dos salários de contribuição.
Nossa opinião
Todos aqueles que, na
atualidade, já preenchem as condições para requererem a aposentadoria por tempo
de contribuição devem requerer o benefício, imediatamente, ao INSS antes que
haja mudanças nas novas regras.
quinta-feira, 18 de junho de 2015
Vetou mas não vetou. O Fator previdenciário passou a ser opção. O tiro saiu pela culatra.
Vejam como ficou a aposentadoria após o veto da MP 664 que propôs o fim do Fator Previdenciário.
Encurralada com a proposta que previu o fim do fator previdenciário aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Presidente da República não teve outra alternativa, para salvar a parte relativa ao ajuste fiscal pretendido, após o veto parcial da Medida Provisória 664/2014, que não apresentar uma nova proposta que atende parcialmente os anseios dos segurados da previdência social.
O tiro saiu pela culatra porque a nova medida proposta apresentada pela Presidente em forma da Medida Provisória 676/2015 (texto abaixo) já está em vigor a partir de hoje 18/06/2015 (data da publicação no Diário Oficial da União) e acena com uma opção pela incidência ou não pelo fator previdenciário.
Isso significa dizer que a partir de agora a batalha continua em duas frentes. Uma é sobre a apreciação do Congresso ao veto à MP 664/14 que está previsto para o dia 14/07/2015, e outra é sobre a apreciação da nova MP 676/15 que entrou em vigor nesta quinta feira (18/06/2015).
Vejam como ficam as aposentadorias a partir de hoje e deixe seu comentário
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MEDIDA PROVISÓRIA N 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 A Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio." (NR)
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas
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Se o Congresso não derrubar o veto da Presidente à MP 664/14 e aprovar a MP 676/15, a fórmula 85/95 prevista para substituir o fator previdenciário e agora mantida na nova medida provisória permanecerá durante os anos de 2015 e 2016 e a partir de 2017 até 2022 será acrescida de um ponto, ou seja, ocorrerá a flexibilização da fórmula que passará a ser 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100.
quarta-feira, 17 de junho de 2015
Senador do PT diz que é inaceitável governo fazer média da média, da média, da média.
Se Dilma for coerente, ela não veta fim do fator previdenciário, diz senador petista
Por Jovem Pan
fonte: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Um senador do Partido dos Trabalhadores fazendo vigília em frente ao Palácio do Planalto contra um possível veto da presidente da República, do próprio partido. É o que promete protagonizar na noite desta terça (16) Paulo Paim (PT-RS), veementemente contra que se impeça o fim do fator previdenciário, um dos pontos presentes na MP 664, que Dilma deve sancionar nos próximos dias, com ou sem vetos.
"Estou muito convicto de que, se a presidenta for coerente, ela não veta. Se ela vetar, nós vamos fazer de tudo aqui, até com vigília, para derrubar esse veto, porque é o projeto mais perverso que eu conheci na minha história no Parlamento", disse Paim, em entrevista exclusiva ao repórter Daniel Lian no Jornal Jovem Pan.
Paim ainda cobrou seus colegas petistas e disse que é "dever da base do governo Dilma/Lula derrubar esse projeto". "Nós quando éramos oposição no governo anterior, nós votamos contra, debatemos, criticamos, fizemos cartazes, e como é que agora a gente vai poder explicar que, com quase 13 ou 14 anos de governo, mantemos o fator previdenciário, que ataca os mais pobres?", discursou o senador.
O petista vê também uma mudança de discurso do ministro da Previdência, Carlos Gabas. Gabas disse recentemente que poderá haver um rombo de R$ 3,2 trilhões na Previdência até 2060 caso seja excluído o fator previdênciário. "Há 30 dias ele estava defendendo abertamente o fim do fator; eu mesmo tive reuniões com ele e ele estava defendendo o fim do fator", contou. "Começam a inventar esses números absurdos que faltam com a verdade, dados absurdos para que o trabalhador volte a pagar a conta", criticou. "É brincadeira, não é sério, fico muito indignado com esse argumento falacioso que falta com a verdade".
"Não tem essa de dizerem que a Previdência está falida", disse Paim, alegando que houve um superávit na pasta de "mais de R$ 50 bilhões, apesar de terem desonerado a folha, aberto a mão de R$ 70 bi (R$ 69 bi, na verdade) por ano".
"Meio termo"
O fator previdenciário reduz o valor do benefício para quem se aposenta antes dos 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem). Já o modelo 85/95 estabelece como regra para o contribuinte receber o benefício integral, dependendo da soma da idade com tempo de contribuição (85 para a mulher, 95 anos para o homem). Ou seja, uma mulher de 55 anos que contribuiu pagou 30 anos de INSS já poderia se aposentar com valor integral.
Paim discorda da busca do governo de oferecer outras alternativas que não a fórmula proposta de 85/95. "A fórmula 85/95 já é o meio termo", afirmou. "Vir com outra fórmula para fazer uma média da média, da média, da média, é inaceitável".
"Ou o PT muda ou nós mudamos"
Questionado, por fim, se deixará o partido caso continua com políticas das quais discorda, Paulo Paim disse que tomará a decisão no final do ano. Mas aproveitou para criticar o modelo econômico adotada pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy.
Ele explicou por que não compareceu ao recente congresso nacional do Partido dos Trabalhadortes. "Entendi que não era o momento de participar, porque eu discordo radicalmente da política econômica liderada pelo Levy, que está 'atirando' em pescador, 'atirando' em desempregada", disse.
"O PT não pode entrar nessa. O PT tem que mudar o rumo dessa nau, que ela está indo para a catástrofe se continuar da forma que está", projetou.
"Ou o PT muda ou nós mudamos de curso na nossa história da forma de fazer política, fortalecendo sempre a democracia, mas defendendo causas e não coisas"
Presidente Dilma veta o fim do fator previdenciário. E agora?
Embora nenhum site tem noticiado o assunto, acabo de assistir no Jornal da Band uma notícia muito curta de que a Presidente vetou a parte da Medida Provisória 664 que tencionava dar fim ao fator previdenciário.
E agora, como fica?
É muito simples. Embora o ato de vetar ou sancionar seja privativo da Presidente, o fato é que com tal decisão ela deixou de atender, de uma só vez, a classe trabalhadora, as centrais sindicais e a maioria dos membros do Congresso nacional, inclusive seus aliados.
Agora, vamos aguardar que a Presidente devolva ao Congresso o projeto juntamente com as razões explicativas do veto e ver se os deputados e senadores que juraram de pés juntos derrubarem o veto o façam. Do contrário, estará em jogo a descrença daqueles que ainda acreditam que existem políticos sérios neste país.
Se o Congresso derrubar o veto da Presidente (que é o que acreditamos), o projeto volta à Presidente para a sansão, promulgação e publicação. Se ela não o fizer, falo-á o Presidente do Congresso Nacional e o projeto vira lei.
Isso é o que acreditamos e esperamos que venha a ocorrer.
E agora, como fica?
É muito simples. Embora o ato de vetar ou sancionar seja privativo da Presidente, o fato é que com tal decisão ela deixou de atender, de uma só vez, a classe trabalhadora, as centrais sindicais e a maioria dos membros do Congresso nacional, inclusive seus aliados.
Agora, vamos aguardar que a Presidente devolva ao Congresso o projeto juntamente com as razões explicativas do veto e ver se os deputados e senadores que juraram de pés juntos derrubarem o veto o façam. Do contrário, estará em jogo a descrença daqueles que ainda acreditam que existem políticos sérios neste país.
Se o Congresso derrubar o veto da Presidente (que é o que acreditamos), o projeto volta à Presidente para a sansão, promulgação e publicação. Se ela não o fizer, falo-á o Presidente do Congresso Nacional e o projeto vira lei.
Isso é o que acreditamos e esperamos que venha a ocorrer.
A Presidente está encurralada pelo Fator Previdenciário embutido em seu ajuste fiscal?
Até o presente momento (15:00hs de 17/06/2015) nenhuma notícia sobre a decisão da Presidente sobre a sansão ou o veto da Medida Provisória 664 que, dentre outras matérias sobre o ajuste fiscal, contempla o fim do fator previdenciário.
Isso demonstra que a Presidente está encurralada? Acredito que sim.
Se ela vetar o fator previdenciário, os parlamentares que aprovaram a medida juram de pés juntos que derrubam o veto. Se ela sancionar, o projeto se transforma em lei e os contribuintes da previdência social poderão comemorar a vitória tão esperada, nem que seja por algum tempo.
Também não podemos descartar a possibilidade de a Presidente calar-se sobre o projeto (que paira como uma batata quente em suas mãos), o que significaria não vetar e nem sancionar, o que é um engano, posto que o ditado popular "Quem cala consente" ira prevalecer.
Calando-se sobre a sansão ou veto, operar-se à a sansão tácita e o projeto será aprovado, bastando apenas a promulgação pela Presidente 48 horas para. Caso ela não promulgue a lei, caberá ao Presidente do Congresso Nacional fazê-lo e em seguida segue para a publicação no diário oficial.
Isso demonstra que a Presidente está encurralada? Acredito que sim.
Se ela vetar o fator previdenciário, os parlamentares que aprovaram a medida juram de pés juntos que derrubam o veto. Se ela sancionar, o projeto se transforma em lei e os contribuintes da previdência social poderão comemorar a vitória tão esperada, nem que seja por algum tempo.
Também não podemos descartar a possibilidade de a Presidente calar-se sobre o projeto (que paira como uma batata quente em suas mãos), o que significaria não vetar e nem sancionar, o que é um engano, posto que o ditado popular "Quem cala consente" ira prevalecer.
Calando-se sobre a sansão ou veto, operar-se à a sansão tácita e o projeto será aprovado, bastando apenas a promulgação pela Presidente 48 horas para. Caso ela não promulgue a lei, caberá ao Presidente do Congresso Nacional fazê-lo e em seguida segue para a publicação no diário oficial.
Novas regras do Seguro Desemprego é sancionada.
Dilma sanciona lei que limita acesso ao seguro-desemprego
Em Brasília
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- Reprodução/Twitter/blogplanaltoEssa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada por Dilma
A presidente Dilma Rousseff sancionou a Medida Provisória número 665, que restringe o acesso a direitos trabalhistas como o seguro-desemprego, o abono salarial e o seguro-defeso. Essa é a primeira medida provisória do ajuste fiscal sancionada pelo governo.
A MP, aprovada no final de maio pelo Senado, foi agora convertida na Lei 13.134, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17) e sancionada com dois vetos.
A presidente manteve a mudança feita na MP pela Câmara dos Deputados que reduziu de 18 para 12 meses de trabalho o período de carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego, e de 12 para 9 na segunda requisição do auxílio.
O primeiro veto foi feito ao artigo que concedia ao trabalhador rural desempregado dispensado sem justa causa o direito ao seguro-desemprego se tivesse recebido salários relativos a cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Também dava direito ao benefício ao trabalhador rural que tivesse sido empregado durante pelo menos 15 meses nos últimos 24 meses.
Segundo as razões do veto, também publicadas no DOU de hoje, "a medida resultaria em critérios diferenciados, inclusive mais restritivos, para a percepção do benefício do seguro-desemprego pelo trabalhador rural, resultando em quebra da isonomia em relação ao trabalhador urbano".
Outra razão dada pelo governo para o veto é que a proposta não traz parâmetros acerca dos valores e do número de parcelas a serem pagas, o que inviabilizaria a execução.
O segundo veto foi acordado com o Senado, durante a votação. A presidente vetou o inciso 1º do artigo 9º que trata do pagamento abono salarial.
Quando a MP foi apreciada pelo Senado, depois de passar pela Câmara, o governo costurou um acordo com os senadores comprometendo-se a vetar integralmente a modificação proposta nas regras da concessão do abono salarial, que aumentava a carência exigida para o pagamento do benefício.
Na razão do veto, a presidente esclarece que ele "decorre de acordo realizado durante a tramitação da medida no Senado Federal, o que deixará a questão para ser analisada pelo Fórum de Debates sobre Políticas de Emprego, Trabalho e Renda e de Previdência Social, criado pelo Decreto 8.443, de 30 de abril de 2015".
A presidente Dilma tem também até hoje para sancionar a Medida Provisória 664, que restringe acesso à pensão por morte e auxílio-doença. Ao passar pelo Congresso Nacional, no entanto, a MP 664 ganhou uma emenda que flexibiliza o fator previdenciário, o que tem sido objeto de negociações intensas do governo com os parlamentares, nos últimos dias, e pode ser vetado.
A novela "O fim do fator previdenciário" pode terminar hoje.
A presidente da República se reuniu com ministros de Estado e líderes partidários no Senado para definir o futuro do fator previdenciário. Dilma precisa decidir nesta quarta-feira (17) se sanciona, com ou sem vetos, o texto da Medida Provisória 664. O impasse está na emenda que incluiu o fator previdenciário. Os parlamentares aprovaram a chamada “fórmula 85/95”, que estabelece novas regras para a aposentadoria.
Participaram da reunião na noite desta terça-feira (16/06/15) no Palácio da Alvorada, residência oficial da Presidência da República, o vice-presidente Michel Temer, responsável pela articulação política do governo, os ministros da Fazenda, Joaquim Levy, e da Casa Civil, Aloizio Mercadante, além dos líderes no Senado, Humberto Costa (PT-PE), e Acir Gurgacz (PDT-RO).
O texto aprovado em maio no Senado estabelece que para receber o valor integral dos salários (obedecido o teto da Previdência Social de R$ 4.663,75) as mulheres precisam que a idade e o tempo de contribuição somem 85 anos. Atualmente elas precisam ter 60 anos de idade. Com a nova regra precisaria, por exemplo, ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os homens a idade e o tempo de contribuição precisam somar 95 anos. Hoje é necessário que os homens tenham 65 anos para receber os valores integralmente.
O governo argumenta que a fórmula aprovada pelo Congresso compromete a sustentabilidade da Previdência, principalmente no longo prazo. Do lado de fora do Palácio, sindicalistas fazem vigília para pressionar o governo a aprovar a matéria sem vetos.
Vamos aguardar até o final da tarde.
.Fim do fator previdenciário é aprovado pelo Senado
27/05/2015 20h35 - Atualizado em 27/05/2015 20h44
Senado aprova MP que muda regras do fator previdenciário
Medida aprovada restringe pensão por morte e modifica auxíio-doença
Medida precisa ser sancionada pela presidente Dilma Rousseff
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado/Divulgação
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado/Divulgação
O Senado aprovou nesta quarta-feira (27) com 50 votos a favor, 18 contra e 3 abstenções a Medida provisória 664, que trata do acesso à pensão por morte e modifica as regras do fator previdenciário. A medida vai agora à sanção presidencial.
O texto aprovado exige o tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável e pelo menos 18 meses de contribuição para que o cônjuge ou companheiro tenha direito à pensão por morte. Em relação ao auxílio-doença, o texto mantém a obrigação de a empresa pagar ao empregado o salário durante os primeiros 30 dias de afastamento, o dobro do que prevê a atual legislação.
Fator Previdenciário
No que tange o fator previdenciário, a MP recebeu emenda na Câmara e foi aprovada pelos senadores. Foi estabelecido o cálculo chamado 85/95. Para receber o valor integral de seus salários (obedecido o teto da Previdência Social de R$ 4.663,75) as mulheres precisam que a idade e o tempo de contribuição somem 85 anos. Atualmente elas precisam ter 60 anos de idade. Com a nova regra precisaria, por exemplo, ter 55 anos de idade e 30 de contribuição. Para os homens a idade e o tempo de contribuição precisam somar 95 anos. Hoje é necessário que os homens tenham 65 anos para receber os valores integralmente.
A Medida Provisória faz parte do pacote de ajuste fiscal do Governo Federal e é a segunda aprovada pelos senadores. Nesta terça-feira foi aprovada a MP que restringe o acesso ao seguro-desemprego.
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