terça-feira, 18 de novembro de 2014
Decisão inédita em ação civil pública decorrente de acumulação de cargos efetivos e em comissão beneficia servidor.
Sentença judicial inédita favorável ao servidor público estadual ocupante do cargo efetivo que acumulou cargo comissionado no Município, acaba de ser publicada em diário oficial. A decisão livra o servidor da improbidade administrativa, da obrigação de restituir os valores recebidos pelo exercício do cargo comissionado e acena para uma significante mudança em decisões já proferidas em causas de pedir semelhante. Após o trânsito em julgado a sentença será divulgada aqui. Aguarde!
Assinar:
Postagens (Atom)