terça-feira, 22 de setembro de 2009

Como mitigar os efeitos negativos que empresas poluidoras causam às populações locais ?

A competência para a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, a preservação das florestas, da fauna e da flora, é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, concorrentemente.

Essa competência atribuída ao Poder Público é exercida com a utilização prática de instrumentos jurídicos que respaldam a atuação estatal, e possibilitam assegurar a preservação dos seres vivos, de modo a garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos da atual, e da futura geração.

Ao exercer sua competência em matéria ambiental, o gestor público municipal leva em conta o interesse local, e omite-se na pratica de determinados atos que deveria praticar, atraindo a competência dos órgãos estaduais e federais, cuja atuação, em alguns casos, acabam trazendo prejuízos incalculáveis à população local.

A título de exemplificação, citamos os casos em que empresas potencialmente poluidoras são incentivadas a se instalarem nos Municípios, deixando em contrapartida, na maioria das vezes, o aumento da oferta de emprego, e do desenvolvimento econômico e social da Cidade.

É como se fosse uma forma de compensação financeira pelos possíveis prejuízos que a cidade possa vir a suportar em decorrência da atividade empresarial poluidora, exercida em seu território, em troca do silêncio fiscal dos órgãos municipais que não dispõem de profissionais capacitados na área ambiental.

Essa omissão municipal acaba por atrair a competência dos órgãos estaduais e federais, os quais, na maioria das vezes, além das penalidades pecuniárias que aplicam às empresas, interditam e até fazem cessar as atividades empresariais, sem prejuízo das ações judiciais que demandam em face dos Municípios e de seus agentes, aumentando ainda mais os prejuízos à população local.

Diante disso, cabe-nos encontrar as alternativas e soluções capazes de mitigar, não só os efeitos negativos que as empresas poluidoras trazem às populações locais, como também apresentar alternativas que possibilitem o exercício da competência municipal, em matéria ambiental, de modo a possibilitar que os gestores públicos e privados criem mecanismos capazes de solucionar esse grande problema que os aflige.

Uma das alternativas que me vem à mente é demonstrar aos gestores públicos e privados a necessidade de dotar os quadros de pessoal de suas respectivas instituições de profissionais habilitados e capacitados a identificar os problemas ambientais e articularem as medidas necessárias à minimização de impactos negativos provocados por atividades empresariais potencialmente poluidoras.

Especialmente em relação aos Municípios, diante da necessidade da observância ao princípio da legalidade, torna-se necessário que se proceda a uma alteração na legislação municipal, criando-se cargos de técnicos ou analistas ambientais, a fim de possibilitar a admissão dos mesmos pela via do concurso público, uma vez que tais atividades, além de permanentes, são necessárias e essenciais ao serviço público.

Da mesma forma, os serviços de recursos humanos, recrutamento e seleção das empresas privadas devem adotar o mesmo procedimento, buscando o planejamento adequado das atividades de produção de modo a minimizar os custos do valor final de seus produtos, conciliando sua atividade produtiva com o meio ambiente.

Que sugestão você daria para contribuir com a solução desse problema ? Deixe seu comentário.

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

Concurso Público em Itaperuna

Ao ler na edição oficial do Jornal "O Diário do Noroeste" do dia 15/09/2009, que traz o edital do concurso público para provimento de cargos efetivos na Câmara Municipal de Itaperuna, lembrei-me da matéria publicada no "Jornal Brasil Novo", de 9 de dezembro de 1989, cuja notícia foi "Câmara de Itaperuna promulga a primeira Lei Orgânica do Brasil".

Ambas as notícias, enche de orgulho qualquer cidadão Itaperunense, como eu que recebi tal título por ter participado ativamente da elaboração da citada Lei Orgânica, na qualidade de assessor jurídico, e a quem coube a tarefa de examinar os aspectos legais e constitucionais de aproximadamente mil emendas populares, e ainda defender seu texto final no Plenário da Edilidade.

Muitos não sabem, mas a participação popular na elaboração da Lei Orgânica de Itaperuna foi a maior manifestação de civismo que já presenciei em minhas andanças pelo País. A toda hora chegava um cidadão e apresentava sua proposta, e vejam que à época a palavra mobilização social não era muito utilizada.

Agora, deparando-me com o Edital do Concurso Público recentemente publicado, mais uma vez constatei que o pioneirismo dos Vereadores de Itaperuna tem suas raízes fincadas num passado que enche de orgulho esse povo da maior Cidade do noroeste fluminense.

Que o exemplo dos Vereadores que integram a Câmara Municipal de Itaperuna se irradie a toda região noroeste, afinal, o mencionado concurso público faz parte do cumprimento do Termo de Ajustamento de Conduta firmado recentemente com a Promotoria de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, e demonstra que os Edis Itaperunense já deram um largo passo no aperfeiçoamento do serviço público, em favor da população que os elegeram.

Parabéns aos Vereadores.

quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Trégua entre o Ministério Público e os Prefeitos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro submeteu todos os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais do noroeste fluminense uma proposta de compromisso, consubstanciada num termo de ajustamento de conduta, com a finalidade de demonstrar aos administradores públicos a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O compromisso constitui uma verdadeira trégua entre a Promotoria de Justiça Coletiva e os Municípios do noroeste, e se irradia pelo País afora, o que evitará, pelo período de um ano, a instauração de inquéritos civis e de ações civis públicas por parte do Ministério Público para anular atos administrativos praticados por administradores municipais.

Sob a ótica política, o compromisso assumido, à primeira vista, trará certas insatisfações e colocará alguns administradores em situação de aperto diante de supostas promessas e de compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, especialmente em relação aos pedidos de empregos de eleitores não aprovados em concurso público.

Pela ótica administrativa, não há dúvidas de que dessa trégua ressurgirá uma nova mentalidade nas administrações municipais em nossa região, e certamente contribuirá para a melhora significativa e a modernização dos serviços prestados à população.

Agora, os administradores devem estar atentos para evitar o descumprimento dos compromissos assumidos para não incidirem nas multas pactuadas, os quais, além de afetar o patrimônio pessoal e os cofres públicos não os livrarão de uma ação executiva judicial, sem prejuízo da improbidade administrativa.. Afinal, é bom lembrar que o compromisso é um título executivo extrajudicial.

Essa trégua, tem como objetivo evitar a aplicação de penalidades por prática de ato de improbidade administrativa, que vão desde multa pessoal, até a cassação do mandato eletivo, além de atingir aqueles que supostamente tenham se beneficiado com possíveis favores de autoridades públicas, mesmo que tais favores não tenham sido em troca de apoio político.

Pelo compromisso, as administrações municipais que já estavam obrigadas a observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, se comprometeram a realizar concursos públicos para admissão de pessoal efetivo em seus quadros. A única exceção é para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em quantitativos previstos em lei.

Se, contudo, for comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, e isto deve estar obrigatoriamente previsto na lei municipal, o compromisso assumido impõe que se faça um processo seletivo, em observância aos princípios constitucionais já mencionados, especialmente o princípio da eficiência cujo objetivo é tornar eficiente os serviços prestados à população.

O concurso público constitui a regra geral para o ingresso no serviço público, sua inobservância implica em nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei, e isso agora, também está expressamente reconhecido no Termos de Ajustamento de conduta que os Prefeitos e os Presidentes de Câmaras Municipais firmaram com o Ministério Público.

É é bom estarem atentos, poeque os pactos devem ser cumpridos, e o direito não socorre aos que dormem.

Aposentadoria e Fator Previdenciário

Preparem-se. Vem aí a tão alardiada mudança nas regras das aposentadorias dos trabalhadores que ao longo de sua vida laboral contribuíram para formar a poupança que, acreditam vá possibilitá-los a gozar de uma vida melhor na terceira idade.

Muitos não se deram conta de que o nome do benefício previdenciário mudou. Antes era aposentadoria por tempo de serviço. Agora é aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, quem não contribuiu para a previdência social não terá aposentadoria. Certo ?

Pois bem, um grande contingente de pessoas que ao longo dos últimos 30 ou 35 anos contribuíram para o INSS, e estão prestes a alcançar o chamado benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, já devem começar a se preparar psicologicamente para não terem uma grande decepção ao receber a tão esperada carta de concessão de benefícios.

Então, vamos começar a tentar entender que mudanças são essas que a imprensa vem divulgando, e o que isso tem a ver com você que sempre trabalhou e contribuiu para a previdência social, por anos a fio, para ao final da vida poder contar com uma renda que atenda às suas necessidades básicas.

As mudanças preconizadas surgiram com Emendas à Constituição, e com leis federais de constitucionalidade duvidosa, as quais, s.m.j., afrontam a princípios fundamentais que norteiam o Estado Democrático de Direito entre nós implantados com Constituição Cidadã de 1988.

É que, com uma manobra legislativa criou-se o chamado fator previdenciário, cuja finalidade foi diminuir o chamado déficit previdenciário que hoje alcança mais de 21,5 bilhões de reais (grande parte desse dinheiro foi desviado dos cofres da previdência mediante fraude perpetrada por entidades pilantrópicas). Com isso, reduziu-se em mais de 40% o valor dos benefícios que os segurados teriam o direito de receber.

Antes, os benefícios da aposentadoria por tempo de serviço eram calculados com base na média das 36 últimas contribuições ao INSS devidamente corrigidas. Daí, você comprovava o tempo de serviço (30 ou 35 anos), e o benefício era concedido com base no critério mencionado, ou seja, o valor da aposentadoria correspondia a média dos 36 últimos salários de contribuição.

Com a criação do famigerado fator previdenciário, os cálculos passaram a considerar a média de 80% das maiores contribuições, levando-se em conta as contribuições efetuadas a partir de partir de julho de 1994, até a data do requerimento do benefício, e a expectativa de sobrevida do segurado.

Isto significa dizer que antes eram utilizadas 36 contribuições, agora são utilizadas pelo menos 180 contribuições, para efeitos do cálculo da média. E não é só isso, essa nova média encontrada ainda será multiplicada por um coeficiente que se chamou de fator previdenciário, para se encontrar o reduzido valor do benefício que o segurado irá receber.

Agora, o que se discute é acabar com o fator previdenciário, considerar como média 70% das maiores contribuições, e criar a fórmula 85/75, acabando com a influência da expectativa de sobrevida sobre os cálculos do benefício previdenciário.

É certo que estas novas regras minimizarão as injustiças que a previdência social vem submetendo os trabalhadores, Portanto, é hora de refletir e aguardar. Pior não vai ficar.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

De Oiapoque ao Chui

Costumo dizer por aí que sou um dos poucos brasileiros que tive a oportunidade ímpar de conhecer alguns pontos extremos do nosso País, e que dificilmente esquecerei de algumas experiências que adquiri, e informações que obtive nestes lugares.

Quando estive em Macapá realizando um curso de direito tributário para diversas autoridades públicas dos Municípios daquele Estado, tinha em sala de aula, logo à minha frente, dois caciques das tribos dos índios Galibis. Um louro, cujo cabelo me lembrava as palhas de uma espiga de milho; e outro moreno que, realmente me lembrava a figura do um índio que conhecemos. Foi o meu primeiro contato com essas pessoas.

Encucado sobre a forma de como eu iria abordar o assunto tributário, percebi que minha preocupação não tinha sentido, uma das alunas era a Professora Maria Helena (uma negra, alta, forte, e roupas coloridas) que era a Presidente da Câmara Municipal de Oiapoque, e que junto aos seus pares (os índios galibis que também eram vereadores) demonstrava grande interesse no assunto.

Ao final do curso, além do convite para conhecer a cidade de Oiapoque, tive a oportunidade de conhecer uma realidade que jamais imaginei. Eu estava no Brasil, mas parecia até que estava em algum lugar da França. Aí foi que percebi que logo ali pertinho ficava a Guiana Francesa, que é um departamento extramar daquele País europeu.

Ganhei muitos presentes, a maioria importados, e por ironia, eu que tive como principal missão ensinar direito tributário, fiquei impedido de trazer a maioria dos presentes, porque os tributos e taxas alfandegárias eram tão elevados que não compensava financeiramente, já que tais produtos eu poderia adquiri-los no Rio de Janeiro ou em São Paulo a um custo menor.

Ao tomar ao vôo de volta, em Macapá, com escalas em Belém, Santarém, Manaus e Brasília, de onde faria uma conexão para o Rio de Janeiro, fui surpreendido com a mudança de rota, ao invés de Rio de Janeiro, meu destino seria a cidade de Rio Grande, que fica ali pertinho de Santa Vitória do Palmar, no Estado do Rio Grande do Sul, para participar de um outro evento.

Eu que havia sai do extremo norte do País e chegado ao extremo sul, não poderia perder a oportunidade de conhecer algumas curiosidades sobre a região. e aproveitei logo em aceitar o convite de um jornalista para conhecer o finalzinho do nosso País.

Fui com meu amigo jornalista, um verdadeiro mergulhão, convidou-me a ir à cidade de Santa Vitória do Palmar, exatamente na época em que estava se concretizando os resultados do movimento de emancipação da Cidade que hoje é o Município de Chui. Isso mesmo, no extremo sul do País, lá onde fica o Arroio Chui, rio que separa o território brasileiro do Uruguai, e onde fica o último sinal da Marinha do Brasil para orientar os navios.

Hoje, recordando esses fatos, lembrei-me de que não posso enclausurar na memória as experiências e informações que obtive ao percorrer o Brasil de Oiapoque ao Chui.