terça-feira, 22 de setembro de 2009

Como mitigar os efeitos negativos que empresas poluidoras causam às populações locais ?

A competência para a proteção ao meio ambiente, o combate à poluição em qualquer de suas formas, a preservação das florestas, da fauna e da flora, é atribuída à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, concorrentemente.

Essa competência atribuída ao Poder Público é exercida com a utilização prática de instrumentos jurídicos que respaldam a atuação estatal, e possibilitam assegurar a preservação dos seres vivos, de modo a garantir melhor qualidade de vida aos cidadãos da atual, e da futura geração.

Ao exercer sua competência em matéria ambiental, o gestor público municipal leva em conta o interesse local, e omite-se na pratica de determinados atos que deveria praticar, atraindo a competência dos órgãos estaduais e federais, cuja atuação, em alguns casos, acabam trazendo prejuízos incalculáveis à população local.

A título de exemplificação, citamos os casos em que empresas potencialmente poluidoras são incentivadas a se instalarem nos Municípios, deixando em contrapartida, na maioria das vezes, o aumento da oferta de emprego, e do desenvolvimento econômico e social da Cidade.

É como se fosse uma forma de compensação financeira pelos possíveis prejuízos que a cidade possa vir a suportar em decorrência da atividade empresarial poluidora, exercida em seu território, em troca do silêncio fiscal dos órgãos municipais que não dispõem de profissionais capacitados na área ambiental.

Essa omissão municipal acaba por atrair a competência dos órgãos estaduais e federais, os quais, na maioria das vezes, além das penalidades pecuniárias que aplicam às empresas, interditam e até fazem cessar as atividades empresariais, sem prejuízo das ações judiciais que demandam em face dos Municípios e de seus agentes, aumentando ainda mais os prejuízos à população local.

Diante disso, cabe-nos encontrar as alternativas e soluções capazes de mitigar, não só os efeitos negativos que as empresas poluidoras trazem às populações locais, como também apresentar alternativas que possibilitem o exercício da competência municipal, em matéria ambiental, de modo a possibilitar que os gestores públicos e privados criem mecanismos capazes de solucionar esse grande problema que os aflige.

Uma das alternativas que me vem à mente é demonstrar aos gestores públicos e privados a necessidade de dotar os quadros de pessoal de suas respectivas instituições de profissionais habilitados e capacitados a identificar os problemas ambientais e articularem as medidas necessárias à minimização de impactos negativos provocados por atividades empresariais potencialmente poluidoras.

Especialmente em relação aos Municípios, diante da necessidade da observância ao princípio da legalidade, torna-se necessário que se proceda a uma alteração na legislação municipal, criando-se cargos de técnicos ou analistas ambientais, a fim de possibilitar a admissão dos mesmos pela via do concurso público, uma vez que tais atividades, além de permanentes, são necessárias e essenciais ao serviço público.

Da mesma forma, os serviços de recursos humanos, recrutamento e seleção das empresas privadas devem adotar o mesmo procedimento, buscando o planejamento adequado das atividades de produção de modo a minimizar os custos do valor final de seus produtos, conciliando sua atividade produtiva com o meio ambiente.

Que sugestão você daria para contribuir com a solução desse problema ? Deixe seu comentário.

5 comentários:

  1. José Luiz/Miraí-MG26/9/09 3:50 PM

    Achei interessante este fórum que poderá servir para que nós biólogos possamos reinvindicar de nossos administradores públicos e da classe empresarial a criação de empregos, principalmente numa época em que se verifica a necessidade das empresas se ajustarem às leis ambientais, e evitarem os desastres que ocorreram em Miraí, e que atingiu diversos Municípios do Estado do Rio de Janeiro.

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  2. É de muita valia todos os comentários e discussões sobre questões e soluções ambientais. Acredito que as leis só repercutem efeito desejado quando atingem o bolso. Portanto, seria necessário estender a responsabilidade das questões ambientais aos prefeitos. Se há uma empresa poluidora em um município e a prefeitura não atua na fiscalização, subtende-se que esta é conivente, ou tem algum interesse que aquela ação continue. É preciso aumentar a responsabilidade dos administradores municipais, dando-lhes autonomias e responsabilidades jurídicas na execução e fiscalização.E que tenha fiscalizadores destes fiscalizadores e que tudo isto seja colocado em audiências públicas, forma transparente e limpa, forma de como tem que ser o ambiente natural que tanto anseia respirar. As prefeituras não precisam de agentes ambientais, pois meio ambiente não dá voto. (Scot)

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  3. É de muita valia todos os comentários e discussões sobre questões e soluções ambientais. Acredito que as leis só repercutem efeito desejado quando atingem o bolso. Portanto, seria necessário estender a responsabilidade das questões ambientais aos prefeitos. Se há uma empresa poluidora em um município e a prefeitura não atua na fiscalização subtende-se que esta é conivente, ou tem algum interesse que aquela ação continue. É preciso aumentar a responsabilidade dos administradores municipais, dando-lhes autonomias e responsabilidades jurídicas na execução e fiscalização. (scot)

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  4. Rogério/Itaperuna/Lions29/9/09 1:07 PM

    Muito oportuno o artigo. Acabamos de vivenciar situação semelhante aqui em Itaperuna com a inspeção da Fábrica da Parmalat pela Comissão de Meio Ambiente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. Os fiscais chegaram e lacraram uma caldeira da fábrica, o que colocou em risco quase 300 empregos. Se a fiscalização fosse feita pelo Município, talvez isso não acontecesse.

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  5. Mariana Schult/Londrina-PR30/9/09 8:47 AM

    Pelo que entendi, a matéria tem como objetivo buscar alternativas para reafirmar a competência dos Municípios nas questões ambientais. Nesse caso, sugiro aos Prefeitos e Vereadores que criem leis determinando que as Secretaria Municipais de Meio Ambiente tenham em seus quadros biólogos, engenheiros agronômos, bioquícos, e outros profissionais especializados em gestão ambiental, a fim de que possam analisar os projetos ambientais apresentados pelas empresas que já dispõem de profissionais altamente capacitados.

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