quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Aposentadoria e Fator Previdenciário

Preparem-se. Vem aí a tão alardiada mudança nas regras das aposentadorias dos trabalhadores que ao longo de sua vida laboral contribuíram para formar a poupança que, acreditam vá possibilitá-los a gozar de uma vida melhor na terceira idade.

Muitos não se deram conta de que o nome do benefício previdenciário mudou. Antes era aposentadoria por tempo de serviço. Agora é aposentadoria por tempo de contribuição. Portanto, quem não contribuiu para a previdência social não terá aposentadoria. Certo ?

Pois bem, um grande contingente de pessoas que ao longo dos últimos 30 ou 35 anos contribuíram para o INSS, e estão prestes a alcançar o chamado benefício da aposentadoria por tempo de contribuição, já devem começar a se preparar psicologicamente para não terem uma grande decepção ao receber a tão esperada carta de concessão de benefícios.

Então, vamos começar a tentar entender que mudanças são essas que a imprensa vem divulgando, e o que isso tem a ver com você que sempre trabalhou e contribuiu para a previdência social, por anos a fio, para ao final da vida poder contar com uma renda que atenda às suas necessidades básicas.

As mudanças preconizadas surgiram com Emendas à Constituição, e com leis federais de constitucionalidade duvidosa, as quais, s.m.j., afrontam a princípios fundamentais que norteiam o Estado Democrático de Direito entre nós implantados com Constituição Cidadã de 1988.

É que, com uma manobra legislativa criou-se o chamado fator previdenciário, cuja finalidade foi diminuir o chamado déficit previdenciário que hoje alcança mais de 21,5 bilhões de reais (grande parte desse dinheiro foi desviado dos cofres da previdência mediante fraude perpetrada por entidades pilantrópicas). Com isso, reduziu-se em mais de 40% o valor dos benefícios que os segurados teriam o direito de receber.

Antes, os benefícios da aposentadoria por tempo de serviço eram calculados com base na média das 36 últimas contribuições ao INSS devidamente corrigidas. Daí, você comprovava o tempo de serviço (30 ou 35 anos), e o benefício era concedido com base no critério mencionado, ou seja, o valor da aposentadoria correspondia a média dos 36 últimos salários de contribuição.

Com a criação do famigerado fator previdenciário, os cálculos passaram a considerar a média de 80% das maiores contribuições, levando-se em conta as contribuições efetuadas a partir de partir de julho de 1994, até a data do requerimento do benefício, e a expectativa de sobrevida do segurado.

Isto significa dizer que antes eram utilizadas 36 contribuições, agora são utilizadas pelo menos 180 contribuições, para efeitos do cálculo da média. E não é só isso, essa nova média encontrada ainda será multiplicada por um coeficiente que se chamou de fator previdenciário, para se encontrar o reduzido valor do benefício que o segurado irá receber.

Agora, o que se discute é acabar com o fator previdenciário, considerar como média 70% das maiores contribuições, e criar a fórmula 85/75, acabando com a influência da expectativa de sobrevida sobre os cálculos do benefício previdenciário.

É certo que estas novas regras minimizarão as injustiças que a previdência social vem submetendo os trabalhadores, Portanto, é hora de refletir e aguardar. Pior não vai ficar.

3 comentários:

  1. Excelente matéria, todavia, para entendermos, de fato, até que ponto serão minimizarão as injustiças submetidas pela previdêcia social aos trabalhadores, teremos que aguardar, o detalhamento das novas regras, principalmente, a que diz respeito a criação da fórmula que extingue a expectativa de vida do cálculo do benefício previdenciário. Vamos aguardar, pois em se tratando do congresso, me desculpe, mas, pode piorar sim.

    ResponderExcluir
  2. Solicito informar como está o assunto na atualidade

    ResponderExcluir
  3. Olá Anônimo
    Vai ai a última notícia que recebi sobre o caso

    "Jornal a Gazeta do Sul
    EDIÇÃO DE 12/02/2011 - TEMPO DE SERVIÇO
    Expectativa é pela queda do fator previdenciário
    O trabalhador que possui o tempo de serviço necessário para requerer a aposentadoria (35 anos para os homens e 30 para as mulheres) não deve encaminhar o seu pedido ao INSS agora. O conselho é do advogado Pedro Luciano Dornelles. No seu entender, eles devem aguardar a queda do fator previdenciário, para evitar prejuízos maiores no benefício.
    O fator foi criado em 1999 para conter as aposentadorias consideradas precoces. Através de cálculo que leva em conta o tempo de contribuição, a idade e a expectativa de vida, o instituto fixa o valor da aposentadoria. Para quem tem menos de 60 anos, a perda fica entre 30 e 40%. Para Dornelles, o mecanismo deve ser extinto em 2011 e, por isso, não é recomendável fazer a solicitação antes disso. “Haverá outra fórmula de cálculo. Mas, certamente, não tão nociva como o fator.”
    Ele comentou que os estudos do INSS indicam que, por ano, o fator traz economia de R$ 1 bilhão. O valor é considerado irrisório dentro do orçamento da Previdência Social. Como a Dilma tem posição favorável à extinção, a expectativa é de que a fórmula seja substituída.
    O governo já enviou à Câmara dos Deputados projeto de lei que reduz a contribuição do INSS sobre a folha de pagamento, de 20 para 14%. Com isso, pequenas empresas deverão deixar a informalidade e passarão a contribuir com o INSS. A medida deverá suprir eventuais defasagens com o fim do fator previdenciário".

    ResponderExcluir