quinta-feira, 10 de setembro de 2009

Trégua entre o Ministério Público e os Prefeitos

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro submeteu todos os Prefeitos e Presidentes das Câmaras Municipais do noroeste fluminense uma proposta de compromisso, consubstanciada num termo de ajustamento de conduta, com a finalidade de demonstrar aos administradores públicos a necessidade de observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

O compromisso constitui uma verdadeira trégua entre a Promotoria de Justiça Coletiva e os Municípios do noroeste, e se irradia pelo País afora, o que evitará, pelo período de um ano, a instauração de inquéritos civis e de ações civis públicas por parte do Ministério Público para anular atos administrativos praticados por administradores municipais.

Sob a ótica política, o compromisso assumido, à primeira vista, trará certas insatisfações e colocará alguns administradores em situação de aperto diante de supostas promessas e de compromissos assumidos durante a campanha eleitoral, especialmente em relação aos pedidos de empregos de eleitores não aprovados em concurso público.

Pela ótica administrativa, não há dúvidas de que dessa trégua ressurgirá uma nova mentalidade nas administrações municipais em nossa região, e certamente contribuirá para a melhora significativa e a modernização dos serviços prestados à população.

Agora, os administradores devem estar atentos para evitar o descumprimento dos compromissos assumidos para não incidirem nas multas pactuadas, os quais, além de afetar o patrimônio pessoal e os cofres públicos não os livrarão de uma ação executiva judicial, sem prejuízo da improbidade administrativa.. Afinal, é bom lembrar que o compromisso é um título executivo extrajudicial.

Essa trégua, tem como objetivo evitar a aplicação de penalidades por prática de ato de improbidade administrativa, que vão desde multa pessoal, até a cassação do mandato eletivo, além de atingir aqueles que supostamente tenham se beneficiado com possíveis favores de autoridades públicas, mesmo que tais favores não tenham sido em troca de apoio político.

Pelo compromisso, as administrações municipais que já estavam obrigadas a observar os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, se comprometeram a realizar concursos públicos para admissão de pessoal efetivo em seus quadros. A única exceção é para cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, em quantitativos previstos em lei.

Se, contudo, for comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público, e isto deve estar obrigatoriamente previsto na lei municipal, o compromisso assumido impõe que se faça um processo seletivo, em observância aos princípios constitucionais já mencionados, especialmente o princípio da eficiência cujo objetivo é tornar eficiente os serviços prestados à população.

O concurso público constitui a regra geral para o ingresso no serviço público, sua inobservância implica em nulidade do ato e punição da autoridade responsável, nos termos da lei, e isso agora, também está expressamente reconhecido no Termos de Ajustamento de conduta que os Prefeitos e os Presidentes de Câmaras Municipais firmaram com o Ministério Público.

É é bom estarem atentos, poeque os pactos devem ser cumpridos, e o direito não socorre aos que dormem.

Um comentário:

  1. Parabéns aos Vereadores de Itaperuna, pelo pioneirismo em dar cumprimento ao TAC firmado com o Ministério Público, quanto ao concurso público, cujo edital n° 001/2009 foi publicado no portal www.incp.or.br

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