segunda-feira, 28 de maio de 2012

Íntegra do Projeto de Lei sobre as alterações na legislação eleitoral.

Eis aqui o polêmico projeto de lei apresentado na Câmara dos Deputados em 09/05 e aprovado em 22/5 foi encaminhado ao Senado Federal em 24/05/2012.
 
C Â M A R A D O S D E P U T A D O S
REDAÇÃO FINAL
PROJETO DE LEI Nº 3.839-A DE 2012

Altera a redação da Lei n° 9.504, de 30 de setembro de 1997.

O CONGRESSO NACIONAL decreta.
 
Art. 1º A Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 11. ....................................................................................
 
§ 8º ........................................................................................
 
III – apresentarem à Justiça Eleitoral a prestação de contas de campanha eleitoral nos termos desta Lei, ainda que as contas sejam desaprovadas.
.............................................. “(NR)
 
“Art. 30. ...................................................................................
 
§ 5º A decisão que desaprovar as contas sujeitará o candidato unicamente ao pagamento de multa no valor equivalente ao das irregularidades detectadas, acrescida de 10% (dez por cento).
 
§ 6º Da decisão que julgar as contas prestadas pelos candidatos e comitês financeiros caberá recurso ao órgão superior da Justiça Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, a contar da publicação no Diário Oficial.

§ 7º No mesmo prazo previsto no § 6º, caberá recurso especial para o Tribunal Superior Eleitoral, nas hipóteses previstas nos incisos I e II do § 4º do art. 121 da Constituição Federal.
 
§ 8º O disposto neste artigo aplica-se aos processos judiciais pendentes.

§ 9º Os recursos arrecadados com o pagamento da multa prevista no § 5º deste artigo serão utilizados para compor o Fundo Partidário estabelecido no art. 38 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995.”(NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
 
Sala das Sessões, em 22 de maio de 2012.
Deputado ARTHUR LIRA
Relator

Nenhum comentário:

Postar um comentário