sexta-feira, 15 de julho de 2011

Licitações Tradicionais e Pregão Presencial e Eletrônico foram temas de grande repercussão no Curso de Gestão Pública da FIRJAN de Itaperuna/RJ.

Os temas licitações e contratações administrativas foram amplamente debatidos no Curso de Gestão Pública Municipal que está sendo realizado pela FIRJAN de Itaperuna no Noproeste Fluminense, e os participantes do curso apresentaram diversas questões que fazem parte do seu dia a dia, trazendo ao debate os diversos problemas que vem enfrentando com a aplicação em conjunto das Lei 8.666/93 e 10.520/02, que instituiu oa modalidade denominada Pregão.

A figura do "carona" que se utiliza da Ata do Registro de Preços de outros órgãos; a obrigatoriedade e  faculdade de se utilizar o Pregão nas compras e serviços com a utilização de transferências voluntárias e transferências constitucionais; bem como o momento da apresentação das amostras exigidas no edital; foram os temas que suscitaram acirradas discussões e obtiveram os esclarecimentos apropriados.

Também foram analisados e discutidos temas como: vantagens e desvantagens do Pregão e a necessidade de regulamentação pelos Municípios; utilização da modalidade tradicional denominada Concurso para os serviços técnicos especializados; habilitação com inversao das fases; dispensas e inexigibilidade;  momento da interposição dos recursos; e penalidades.

Os participantes também tomaram conhecimentgo das duas últimas novidades que estão sendo introduzidas nas licitações que são a exigência da CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) e o RDC (Regime Diferenciado de Contratação); e foram alertados sobre as irregularidades mais comuns que vem sendo encontradas pelos Tribunais de Contas quando da análise dos processos licitatórios.

A grande participação dos alunos, inclusive daqueles que não lidam diretamente com o assunto no dia a dia, contribuiu para o enriquecimento dos debates e esclarecimentos, e certamente propiciará aos gestores públicos maior eficiência, segurança, e economicidade nas contratações administrativas.

Um comentário:

  1. A Medida Provisória nº 656 que contraria recomendação do CNJ dispensa a CNDT nas transações imobiliárias e vai levar advogados e trabalhadores a percorrer verdadeira via crucis para averbar suas ações trabalhistas nas matrículas de registros de imóveis para evitar fraude ao credor. Um, verdadeiro retrocesso.

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