quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Distribuição de bens, valores e benefícios no período eleitoral.

A experiência obtida em eleições anteriores demonstra cada vez mais a cautela que os Partidos, seus dirigentes, filiados e pretendentes a cargos políticos, especialmente os iniciantes, devem adotar para evitar uma série de infortúnio pessoal e partidário, em decorrência da série de denúncias comumente apresentada por opositores no ano eleitoral.

Nos tempos atuais, não se concebe que um grupo político que pretenda obter sucesso no pleito eleitoral não se cerque dos cuidados e dos instrumentos necessários ao enfrentamento dos problemas que surgem durante o período eleitoral.

Um dos pontos que chamos a atenção dos colegas iniciantes é que fiquem atentos as normas previstas na legislação eleitoral e naquelas baixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral através da Resolução  dispõe sobre o Calendário Eleitoral para as eleições de 2012, sem prejuízo das demais normas legais.

De acordo com a citada Resolução 23.241/2011, a partir do dia 1° de janeiro de 2012, dentre outras regras, ficou estabelecido que:

"Fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, casos em que o Ministério Público Eleitoral poderá promover o acompanhamento de sua execução financeira e administrativa (Lei nº 9.504/97, art.73, §10)."

"Ficam vedados os programas sociais executados por entidade nominalmente vinculada a candidato ou por esse mantida, ainda que autorizados em lei ou em execução orçamentária no exercício anterior (Lei nº 9.504/97, art. 73, § 11)."

Nosso objetivo aqui é alertar aos detentores de mandatos eletivos e ocupantes de cargos em comissão (Prefeitos, Vereadores e Secretários Municipais), que devem estar atentos à legislação orçamentária do Município quando da distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Admiunistração Pública ou até mesmo por entidades a eles vinculadas.

Durante o período em que fizemos parte da Administração nos deparamos com uma denúncia de que a Prefeitura, através da Secretaria de Ação Social estava fornecendo "Cesta de Legumes" às pessoas necessitadas e o denunciante alegara infringência  à legislação eleitoral citada, sob o argumento de que tal fato estaria ocorrendo durante o período eleitoral, e isso é prioibido.

Intimado pelo Ministério Público a dar esclarecimentos sobre o fato, facilmente pudemos comprovar que a distribuição das Cestas de Legumes fazia parte de um Programa que já estava em execução no período anterior ao ano eleitoral, e que tal previsão constava do expressamente da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA). Tudo de acordo com o Plano de Governo que foi apresentado na eleição anterior. Com isso, restou frustrada a pretensão do denunciante, sendo a denúncia arquivada.    

Como se vê, é perfeitamente previsível que nas próximas eleições tais fatos possam instruir possíveis denúncias e instauração de procedimento eleitoral junto ao Ministério Público Eleitoral, em face dos detenham o Poder, e venham a utilizar a máquina administrativa em favor de seus correligionários, com o fim de obter vantagens no pleito eleitoral com a distribuição de bens, valores e benefícios de assistência social.

Esse é um dos diversos casos que, dentre outros, não tenho dúvida suscitará diversas denúncias contra aqueles que insistem em não observar as disposições legais eleitorais. Fique atento!

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