sábado, 21 de janeiro de 2012

Nepotismo nas Prefeituras e Câmaras Municipais


Denúncia de Nepotismo reacende polêmica sobre a contratação de parentes de agentes políticos nos Municípios.




A polêmica enunciada é antiga e reascendeu a partir da reforma constitucional promovida pela Emenda Constitucional n° 19/1998 que elevou os Secretários Municipais, a categoria de agentes políticos.

Com a citada reforma, os Secretários Municipais que eram considerados servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, e cuja lei fixadora de sua remuneração era da competência exclusiva do Prefeito passou a ser de iniciativa da Câmara Municipal. Daí dizer-se que na atualidade, os Secretários Municipais foram equiparados aos Secretários Estaduais e aos Ministros de Estados, posto que em termos de remuneração tais agentes passaram a receber subsídios fixos e maiores responsabilidades no comando da Administração.

A verdade é que na prática pouca coisa mudou, especialmente nos pequenos municípios onde, por razões óbvias, o comando da administração municipal continua enfeixado nas mãos do Prefeito, e a maioria dos Secretários Municipais não têm autonomia para decidir sobre os assuntos em respectivas pastas.

Mesmo ostentando o status de agentes políticos, o primeiro fato é que os Municípios não adaptaram suas leis às normas constitucionais em vigor e a maioria dos Secretários Municipais permanecem como servidores públicos ocupantes de cargos comissionados. Isto se verifica nos próprios atos de nomeação desse agentes. O segundo fato é que não se vê falar que os Secretários Municipais se submetem à sabatina que deveriam submeter-se na Câmara Municipal, como ocorre com Ministros no Congresso Nacional.

Pois bem, inobstante as proibições expressas na maiorias dos estatutos de servidores públicos no sentido de que não se pode ter servidor exercendo funções sob o comando, chefia ou subordinação a pessoas que tenha com ele grau de parentesco, passamos a analisar na forma a seguir.

O Supremo Tribunal Federal aprovou em agosto de 2008, súmula vinculante que proíbe a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes, no âmbito da União, dos Estados e dos Municípios.

É o seguinte o teor da Súmula Vinculante n° 13 do STF.

“A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

Essa Súmula deu início a uma série de denúncias e ações civis propostas pelo Ministério Público em diversas regiões do País, e vem causando um verdadeiro tormento aos agentes políticos que pelos mais variados motivos vêm contratando e nomeando parente para exercer cargos sob seu comendo ao argumento de que necessitam de pessoas de sua confiança. 

O fato é que ao longo do tempo várias correntes de pensamento vêm debatendo o assunto e não se pode afirmar que já exista um posicionamento firme sobre o assunto, especialmente no judiciário que vem decidindo os casos que lhes são apresentados de variadas formas. 

Alguns entendem que o nepotismo não se caracteriza quando a nomeação se der para os chamados cargos de natureza política, como é o caso dos secretários municipais, mas apenas para aqueles em que se verifica subordinação direta, como é o caso dos chamados cargos em comissão.

Outros entendem que a súmula do nepotismo veio para moralizar o serviço público e, por isso, atinge todas as situações aqui ventiladas, independentemente do cargo ou função para o qual o parente é nomeado, inclusive pelo fato de que os secretários municipais não passam de servidores comissionados que ostentam o status de agentes políticos. 

Há ainda aqueles que ostentam a diferenciação entre a capacidade e competência dos nomeados levando em conta as dificuldades de se encontrar pessoas competentes para o exercício dos cargos, especialmente nos municípios de pequeno porte. 

Enfim, vários são os entendimentos a cerca do assunto, e nós que prestamos assessorias às Prefeituras e Câmaras Municipais não podemos deixar de alertá-los que a questão não está totalmente solucionada no âmbito judicial, a fim de que Prefeitos e Vereadores fiquem atentos para os problemas que poderão advir em decorrência da nomeação de seus parentes. Sobre o assunto, colacionamos os casos recentes que vem sendo objeto de apreciação judicial e as decisões que vem sendo proferidas sobre o assunto no âmbito municipal:
 


“19/01/2012 - NEPOTISMO - Justiça de Castro determina que parentes de políticos sejam exonerados.


O prefeito terá de exonerar nove pessoas que ocupam cargos comissionados irregularmente na prefeitura, dentre elas o próprio irmão. A juíza substituta da 24ª Seção Judiciária,, determinou liminarmente a exoneração no último dia 9 e estabeleceu prazo de 15 dias para o cumprimento da ordem judicial. Caso contrário, o prefeito terá de pagar multa diária de mil reais, para cada servidor não exonerado.
A decisão foi proferida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná em 13 de dezembro de 2011. Os nove comissionados têm parentesco com o prefeito municipal, o vice-prefeito ou com os vereadores , configurando a prática de nepotismo e nepotismo cruzado (quando o agente público nomeia parentes de políticos aliados para cargos de confiança).
O prefeito terá de exonerar seu irmãoque ocupa o cargo de chefe de gabinete; o irmão do vice-prefeito, atual diretor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano; a filha e o irmão do vereador ..................., ..............................., coordenadora do programa Projovem, e ........................, superintendente de Agropecuária e Abastecimento; o filho do vereador ..................., .................., chefe do Mercado da Família; a esposa do vereador ..........................., ....................... e .................., chefe da Seção de Referência da Associação Social do Abapan, e o cunhado dele, ......................, assessor administrativo da Secretaria Municipal de Fazenda; e dois filhos do vereador ...................., ........................, chefe do departamento de Segurança Alimentar e Nutricional e ....................., gerente da Agência do Trabalhador.
A Constituição Federal proíbe a nomeação de companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos em comissão, de confiança ou gratificados na administração pública (súmula vinculante nº 13, do STF).

Para evitar que outros parentes assumam os cargos que irão vagar, bem como outros cargos na prefeitura de ............., a Justiça impôs ainda tutela inibitória negativa, proibindo o prefeito ................... de contratar novos parentes.”
Fonte: Informações para a imprensa com: Assessoria de Comunicação Ministério Público do Paraná (41) 3250-4226 / 4228.

Outro caso que nos chamou a atenção submetido ao Supremo Tribunal Federal (STF), foi a da caracterização de nepotismo entre o Prefeito e seu irmão nomeado para a Secretaria Municipal de Educação. Vejam a seguir:

 “Nepotismo: Irmão de prefeito é afastado de Secretaria de Educação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Joaquim Barbosa concedeu liminar solicitada pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ) para determinar o afastamento  do cargo de secretário de Educação de município no Rio de Janeiro, foi nomeado pelo prefeito da cidade, de quem é irmão.
A decisão do ministro vale até o julgamento definitivo de Reclamação (RCL 12478) em que o MP-RJ alega que a nomeação feriu a Súmula Vinculante 13, do STF, que veda o nepotismo na Administração Pública ao proibir a contratação de parentes até o terceiro grau para funções públicas. A reclamação é o instrumento jurídico utilizado para preservar decisões e a autoridade da Suprema Corte.
O MP-RJ afirma que a Súmula Vinculante 13 não reconhece exceções relacionadas à nomeação de parentes para cargos de natureza política e informa que firmou Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura, que se comprometeu a observar o teor do enunciado em todas as nomeações para cargos públicos municipais.
O município, por sua vez, alega que a nomeação do irmão do prefeito para cargo de secretário municipal não fere a súmula porque o STF teria reconhecido que cargos de natureza política podem ser preenchidos por parentes consanguineos do titular da chefia do poder Executivo.
O ministro Joaquim Barbosa afirmou que, ao contrário do alegado pelo município, duas decisões do STF sobre o tema (RE 579951 e RCL 6650) não podem ser consideradas representativas da jurisprudência da Corte. “Tampouco podem ser tomados como reconhecimento definitivo da exceção à Súmula Vinculante 13”, afirmou. Ele explicou que, no caso do RE 579951, foi reconhecida a legalidade de nomeação de irmão de prefeito para cargo de secretário de Saúde diante da qualificação exigida para a função, especialmente em pequenas localidades do interior e, por outro lado, diante da inexistência de indícios de troca de favores.

O ministro Barbosa ressaltou que, na oportunidade, o STF “também assentou que o julgamento não deveria ser considerado um precedente específico, pois a abordagem do nepotismo deveria ser realizada caso a caso”, o que também foi destacado no julgamento da RCL 6650.
"O fato é que a redação do verbete não prevê a exceção mencionada (possibilidade de nomeação de parente para cargos de natureza política) e esta, se vier a ser reconhecida, dependerá da avaliação colegiada da situação concreta descrita nos autos (do processo), não cabendo ao relator antecipar-se em conclusão contrária ao previsto na redação da súmula, ainda mais quando baseada em julgamento proferido em medida liminar”, frisou.
O ministro registrou ainda que, nas informações prestadas pelo município, não há qualquer justificativa de natureza profissional, curricular ou técnica para a nomeação do parente ao cargo de secretário municipal de Educação. “Tudo indica, portanto, que a nomeação impugnada não recaiu sobre reconhecido profissional da área de educação que, por acaso, é parente do prefeito, mas, pelo contrário, incidiu sobre parente do prefeito que, por essa exclusiva razão, foi escolhido para integrar o secretariado municipal”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal

Outros casos

“Promotor aciona prefeito, irmão da procuradora-geral, a demitir servidora por causa de nepotismo

A Promotoria de Justiça encaminhou Recomendação, no dia 19 de abril ao prefeito do município, para exonerar, no prazo de 15 dias a partir do recebimento, a servidora. do cargo de diretora de divisão da Secretaria Municipal de Assistência Social. O prefeito é irmão da procuradora-geral.

De acordo com o que foi apurado pelo inquérito civil instaurado no início deste ano pelo promotor, titular da Promotoria, a servidora é filha do vice-prefeito do município e irmã da secretária de Assistência Social, o que se configura como nepotismo.

A prática de contratação de parentes por autoridades públicas, sem concurso, foi vedada pela Resolução 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça e pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal. A exceção é feita para os chamados cargos de natureza política (ministros, secretários estaduais e municipais).
Na recomendação, o promotor de Justiça ............... acrescenta que “a prática do nepotismo é contrária aos princípios da moralidade, da impessoalidade, da isonomia e da eficiência não só no âmbito do Poder Judiciário, mas de toda a administração pública”.
Caso o prefeito de ............... descumpra a recomendação, o representante do Ministério Público alerta para a possibilidade de ajuizar ação por ato de improbidade administrativa.”
Decisão do STF vai repercutir na Câmara e Prefeitura. Proibição de contratar parentes na administração pública vai dificultar nomeações de parentes de políticos em cargos de confiança
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de proibir o nepotismo (contratação de parentes) na administração pública vai atingir assessores contratados pela Câmara e prefeitura de. O STF aprovou a 13ª súmula vinculante que define que a medida atingirá familiares até o terceiro grau e vetou também o nepotismo cruzado, em que uma entidade pública contrata parentes de outro.

Na Câmara de ............ há assessores que foram indicados, mas há dúvida se a nova medida já está valendo. O presidente da Câmara.............., declarou que prefere aguardar a regulamentação, mas diz que vai cumprir a lei. O peemedebista admitiu que considerou a proibição “muito radical”. Ele lembra que existem familiares que não se relacionam bem e vão ficar impedidos de ocupar cargo público devido à proibição.

Na opinião dele, cada caso deve ser analisado individualmente e não de forma generalizada. O próprio .........., por exemplo, é casado com uma assessora que não foi indicada por ele, mas pela súmula caracteriza nepotismo. Ela começou a trabalhar no legislativo como guarda-mirim e posteriormente casou-se com o presidente da Câmara.

Pela súmula, os agentes públicos brasileiros estão proibidos de contratar pais, cônjuges, avós, bisavós, filhos, netos, tios, sobrinhos, sogros, cunhados, genros e noras para trabalhar no Executivo, no Legislativo e no Judiciário.

Os ministros do STF admitem que o veto terá de ser analisado a partir de casos concretos. Por isso, a manutenção da assessora do presidente do legislativo de ......... dependerá da interpretação da súmula vinculante. Mas há pelo menos mais três indicações do .......... a em cargos no Serviços Urbanos, Instituto de Previdência e na Educação.
Na Câmara há nomeação da vereadora .....,  que indicou o irmão para assessorá-la em seu gabinete e parentes dela no Departamento de Obras Públicas (DOP). O vereador  mantinha um irmão como assessor parlamentar, mas ele se desligou do cargo há poucos dias. Há uma tia do vereador ocupando cargo na Educação. O vereador  tem uma enteada na Secretaria de Administração. O parlamentar tucano negou que tenha parente na administração e elogiou a medida do STF.
O vereador tem um irmão na Secretaria de Serviços Urbanos, um primo na Educação e uma sobrinha no gabinete. Procurado pela reportagem, ele disse que desconhecia a sentença do STF e ia se informar para depois retornar o telefonema ao jornal. Até o fechamento da edição, ele não havia ligado. O vereador tem um irmão, no cargo de diretor dos Recursos Humanos.
A reportagem não conseguiu falar com sobre a súmula vinculante que vai limitar o nepotismo.

O Ministério Público pode protocolar diretamente na Justiça reclamações contestando possíveis casos de descumprimento da decisão da suprema corte.

O STF considerou a prática do nepotismo contrária a princípios constitucionais que regem o artigo 37 da Constituição. No parágrafo inicial, o artigo estabelece que a administração pública direta e indireta de qualquer um dos poderes obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A súmula ficou com o seguinte texto: “A nomeação do cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício do cargo em comissão ou de confiança, ou ainda de função gratificada na administração pública, direta ou indireta, em quaisquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição”.

O STF julgou dois casos. Uma ação protocolada pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) pediu a declaração de constitucionalidade da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além de um recurso do MP contra a decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que julgou a favor da contratação do irmão do vice-prefeito de Água Nova como motorista da prefeitura e a nomeação do irmão de um vereador ao cargo de secretário municipal de Saúde do mesmo município.

O STF considerou nepotismo a contratação do irmão do vice-prefeito como motorista, mas a ação foi parcialmente aceita, porque não foi considerada em relação ao irmão do vereador no cargo de secretário. A decisão não valerá para a indicação de ministros de Estado e secretários estaduais, municipais e do Distrito Federal. A medida abrange cargo comissionado, função gratificada e trabalho temporário.

No caso de .........., o .................... poderia contratar o irmão como secretário de Planejamento pela interpretação da súmula vinculante. Ele teve que demitir .............. devido ao impedimento de uma lei municipal que vetou o nepotismo na administração municipal. O MP moveu uma ação civil pública contra a sua administração.


Como se vê, o caso merece grande atenção por parte dos Prefeitos e Vereadores quando da indicação, contratação ou nomeação de parentes, cabendo-lhes, a luz dos acontecimentos acima relatados decidir o caminho a ser adotado.

Aqui, não posso deixar de alertar que mesmo na hipótese de não restar configurado nepotismo, isto não impedirá que o Ministério Público instaure procedimentos administrativos e inquéritos civis, ou até mesmo ações civis públicas, a partir das denúncias que receber.
O risco existe e só a análise do caso concreto possibilitará o judiciário decidir a questão, cabendo aos Prefeitos e Vereadores decidirem qual o caminho que irão seguir. 

81 comentários:

  1. A existências dessas correntes não ajudam em nada a responder as duvidas que possuo. Como diz meu professor: "Cada caso é um caso", mas isso configura uma incerteza para todo mundo. ://

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    1. Regina Coeli/São Paulo6/1/13 11:48 AM

      Caro Professor.
      Parabéns pela matéria, pois acabo de ler no Jornal o Globo deste sábado (08/01/13)a manchete sob o título "ANO NOVO, VELHOS PROBLEMAS - NEPOTISMO AVANÇA NAS PREFEITURAS PELO BRASIL" e acredito que seu artigo está bem atualizado, mesmo tendo sido publicado há mais de um ano.

      Pelo que entendi do seu artigo, a idéia foi chamar a atenção dos Prefeitos e Vereadores para um problema que poderá render-lhes sérios aborrecimentos se contratarem parentes para as Prefeituras e Câmaras Municipais.

      Comparando o artigo com a matéria veiculada no Jornal o Globo, percebi que a questão não deve ser encarada sob o aspecto da legalidade mas sim sob o aspecto da moralidade, pois "PARA OS ESPECILISTAS, A LEI É CONTROVERSA, MAS CONTRATAÇÃO DE PARENTE É IMORAL" e a moralidade é um princípio constitucional que deve ser respeitado pelos administradores públicos, o que lamentavelmente não vem ocorrendo nesse nosso País.

      É uma pena que os Prefeitos e Vereadores não tenham lido seu artigo antes de contratarem pais, maães, irmãos, filhos, esposas, cunhados, tios e até enteados. Estou certo de que se lessem seu artigo evitariam os problemas que certamente terão com a lei de improbidade administrativa.

      Em Petrópolis/RJ, o Prefeito nomeou a esposa como Chefe de Gabinete e o Cunhado para o Planejamento, ambos com salário de R$9.000,00. Em Diadema/SP o Prefeito nomeou o sogro para as Finanças com salário de R$8.884,00. Em Montes Claros/MG, o Prefeito nomeou o irmão para Cultura por R$10.300,00 e a esposa para o Gabinete por R$8.427,00. Em Curitiba, o Prefeito nomeou a esposa e a irmã para ação social e finanças por $13.500,00 cada. Em Manaus, o Prefeito nomeou a mulher para a assistência social por R$18.000,00.

      Enfim, todas essas nomeações afrontam a Súmula 13 do Supremo Tribunal Federal e o Ministério Público não deixará de propor a competente ação de improbidade contra os admin istradores desavidados.

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    2. Raimundo dos Santos Ferreira6/1/13 12:07 PM

      Regina. Aqui na na minha cidade na Bahia também tem varios casos de nomeação mas não é para o cargo de secretário municipal não é para os cargos de chefia de e de confiança, mas o Promotor já falou que vai levar o Prefeito e o Presidente da Câmara de Vereador para o tribunal, porque ele entende que as decisão do Supremo não abre brecha para esses casos.

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    3. Regina.
      Obrigado. A idéia foi exatamente essa que você entendeu. Sua contribuição trazendo os casos das diversas cidades citadas ajuda muito a enriquecer o trabalho, cujo objetivo, repito, é alertar e evitar problemas para os gestores públicos.

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    4. Caro Raimundo.
      Nem sempre o que o Promotor entende é o mesmo que entende o Juiz ou o Tribunal, pois como disse a Salome Margot, cada caso é um caso. Obrigado a ambos pela contribuição.

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  2. Julio Cesar - Cascavel/PR6/1/13 12:55 PM

    Dr. Sergio. Consultando sobre o assunto no google encontrei no Blog do Ary Ramalho de Pernambuco o seguinte artigo postado sábado, 29 de dezembro de 2012:

    ARTIGO: Nepotismo nas Prefeituras e Câmaras Municipais geram polêmicas nas cidades do interior da Paraíba.

    Fiquei impressionado com a cara de pau do citado jornalista que plageou grande parte do seu artigo e não citou a fonte. O interessante é que no referido blog não tem qualquer box ou espaço para se deixar comentários e se tivesse eu ia descer a ripa nele. Pô o cara deve está copiando todos os seus artigos e dizendo que é dele. É mole isso?

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    1. Olá Julio.
      Realmente essas coisas acontecem quando entramos num território que se propaga livre, como é o caso da internet. Espero que a pessoa citada consiga disseminar informações e esclarecimentos que possam contribuir com os temas que abordamos. Por certo, alguém postará naquele blog alguma citação sobre o nosso trabalho. Obrigado pelo alerta.

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  3. SECRETARO MUNICIPAL PODE TER A FILHA EM CARGO DE COMISSÃO TRABALHANDO EM OUTRO MUNICIPIO?

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  4. Rodrigo.
    Pelo teor da sua pergunta, nada vimos que impeça o Prefeito de um determinado Município "A" nomear para cargo em comissão a filha de um Secretário Municipal de outro Município "B". A nosso ver, a primeira vista, tal nomeação não caracteriza nepotismo, todavia, há casos de troca de favores que caracterizam o chamado nepotismo cruzado.

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  5. Pergunta, irmã de secretário de obras pode assumir como assessora de vereador na mesma cidade? Entendo que são poderes distintos. No caso em questão, a contratação, inclusive, será baseada na experiência... Obrigada, desculpe usar o "anônimo".

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    1. Caro Anônimo. Não vejo problemas de uma irmã do Secretário de Obras vir a assumir o cargo na Câmara Municipal, principalmente em função da experiência acumulada. Deve-se ter cuidado para não caracterizar o chamado nepotismo cruzado decorrente de possível troca de favores.

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  6. Gostaria de esclarecer uma dúvida qd se fala cargo comissionado. Sou enfermeira atuei durante 3 anos na gestao anterior como coodenadora de Samu e Central de regulacao. durante esse periodo meu esposo era veredor. Como tivemos divergencia politica como gestor anterior pedi exoneraçao do cargo 6 meses antes da ultima eleicao. Meu esposo foi eleito vice prefeito. Posso eu retornar ao antigo cargo? Isso iria caracterizar nepotismo?

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    1. Cara Enfermeira. Pelo visto seu cargo não estará subordinada ao Vice Prefeito. Caso seu esposo seja o Secretário de Saúde ou o Coordenador de Enfermagem, aí sim haverá subordinação.

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  7. Anônimo,Sou diretor de uma escola municipal e minha esposa é professora contratada.isso caracteriza nepotismo ou não?

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    1. Caro Diretor.
      Pelo que se vê você é um servidor ocupante de função de confiança ou cargo comissionado. Portanto, se examinar o estatuto dos servidores vai verificar que sua esposa não poderá ser sua subordinada hierárquica. Caso ele seja professora contratada para dar aulas em outra escola que não a que você é diretor, não vejo impedimento.


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  8. Caro Sério, tenho a seguinte dúvida: configura nepotismo o fato de dois filhos de um vereador estarem trabalhando para administração pública municipal um como coordenador do pro jovem e outro como professor contratado, cargos que não tem nenhuma subordinação entre si?
    aguardo resposta
    Desculpe perguntar como anônimo

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  9. Caro Anônimo.
    O caso não é de nepotismo porque os filhos do vereador exercem funções no âmbito do Poder Executivo, posto que não há qualquer subordinação hierárquica ao pai que é do Legislativo.

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  10. Gostaria de saber se cunhada da secretaria da Educação pode ser contratada como diretora de escola. Gera o Nepotismo?

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  11. Gostaria de saber se um assessor estratégico do gabinete municipal pode ter parentes em outras áreas da Prefeitura.

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  12. Pode sim. Vou dar um exemplo: Caio é assessor de gabinete do Prefeito. A irmã de Caio é professora lotada na Secretaria Municipal de Educação, o irmão é médico lotado na Secretaria de Saúde.

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  13. Sou efetivo e comissionado como assessor do gabinete do prefeito e meus parentes são também comissionados na mesma prefeitura em outras secretarias. Isso é Nepotismo?
    Obrigado.

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  14. Boa tarde Professor!
    Se puder me envia um e-mail para contato.

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  15. Prezado anônimo.
    Ao enviar seu comentário, você pode expor suas questões e pedir que não sejam publicas neste blog que manteremos o sigilo. D qualquer modo, segue o e-mail solicitado: sanunesadv@gmail.com

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  16. Olá professor, primeiramente parabenizo-le pela matéria, de um conteúdo muito rico. Muito me aprofundei na matéria Nepotismo, porém, nunca cheguei a uma conclusão segura e sólida.

    Pergunto-lhe:

    A seu ver, um vereador é nomeado para o cargo político de Secretário de Obras, posteriormente seu irmão é nomeado pelo prefeito para o cargo de secretário adjunto da saúde ou chefe de gabinete, poderá caracterizar nepotismo? sobre irmãos de secretários municipais não encontrei nenhuma jurisprudência!

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  17. Olá Rodrigo Pavei.
    A meu ver, a hipótese não caracteriza nepotismo.
    Mesmo que forçosamente pensássemos em um nepotismo cruzado (entre o Chefe do Executivo e um membro do Legislativo) para que o Prefeito venha a se beneficiar de favores do Legislativo em troca da nomeação de um irmão de Vereador, tal hipótese estaria descartada, posto que o Prefeito nomeou o irmão de um Secretário Municipal que, embora Vereador, se encontra afastado da Câmara. Logo, não se pode concluir que esse Secretário venha a influenciar (como favor) as decisões do Legislativo em relação as matérias de interesse do Prefeito, as quais ele não tem o poder do voto nas deliberações da Câmara.

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  18. Olá. Poderia informar se há nepotismo no caso de uma diretora escolar que já trabalha há anos numa mesma escola e cujo marido será nomeado Secretário Municipal (a Secretaria não é da Educação)? Obrigada

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  19. A resposta é negativa. Não vejo ligação de favorecimento entre a servidora que é efetiva ou estável em uma determinada Secretaria com o cargo de Secretário Municipal para o qual seu esposo foi nomeado. A regra é ela não servir sob a chefia dele.

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  20. É nepotismo o secretário de finanças ou em qualquer outra secretaria de uma prefeitura, ter um cunhado como seu assessor em sua secretaria, ou trabalhando em outra secretaria dentro da mesma prefeitura.

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  21. É nepotismo o Secretário de Educação ter como Coordenador de Educação Infantil dentro da SEMEC a sua sobrinha e essa sobrinha ter o marido trabalhando como professor na mesma rede municipal? Lembrando que os dois tem formação e experiência para assumirem esses cargos e que no município nunca houve concurso...

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  22. Em Sobrália, pequena cidade do interior de MG, a atual adm foi denunciada por atos de nepotismo, pois havia parentes do prefeito e vereadores ocupando cargos, e inclusive irmao do prefeito, cunhada, nora, porem esses dizem que nâo caracteriza o nepotismo pq dizem que o irmao é ja é efetivo porem foi efetivado pelo proprio irmao num mandato anterior e agora recentemente no novo mandato do irmao passou duvidosamente no concurso da prefeitura pra um cargo melhor e de salario + alto, a cunhada foi contratada nesse mandato e passou recentemente no concurso tambem duvidosamente e a nora dizem que trabalha voluntariamente kkkk, 5 dias por semana 8 hrs por dia. Pensei que não seria nepotismo se eles fossem efetivos ou concursados antes que o parente atual prefeito fosse eleito.

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  23. Olá Anônimos.
    Quanto ao cunhado do Secretário de Finanças e a sobrinha do Secretário de Educação, normalmente o Estatuto dos Servidores municipais proíbem o vínculo de subordinação entre parentes, para o caso da mesma secretaria, exceto quando se tratar de servidor concursado. A exceção pode se estender aos servidores que, embora não concursados, foram alcançados por estabilidade constitucional. A meu ver as duas hipóteses os parentes dos Secretários são ocupantes de cargos em comissão. Logo, entendo que o caso é de nepotismo.
    No caso de Sobrália, pelo que foi relatado, entendi que todos os parentes foram efetivados por concurso público e que houve denúncia que deve estar sendo apurada pelo Ministério Público, portanto, deve aguardar o resultado. O fato é que, nesses casos, o MP costuma aforar ação de improbidade administrativa e se a denúncia for procedente a condenação poderá trazer sérios prejuízos aos que lhe deram causa.

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  24. Gostaria de saber se é nepotismo ou não. Na minha cidade o irmão do vereador tem cargo comissionado na prefeitura.

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  25. Caro anônimo. Só será nepotismo cruzado se houver troca de favores entre o Prefeito e o vereador que tem o irmão ocupando cargo comissionado na Prefeitura. Não havendo favores não há que se falar em nepotismo cruzado.

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  26. Gostaria de saber é nepotismo ou não. A diretora de uma escola é efetiva e recebe gratificação e sua irmã é coordenadora pedagógica efetiva e não recebe gratificação

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    1. Solicito reformular a pergunta que está truncada e de difícil compreensão sobre qual a verdadeira dúvida.

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  27. Queria saber se é nepotismo. O secretário do prefeito ter a sua esposa como coordenadora pedagógica de uma escola.

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    1. Você não informou o órgão do qual é titular o Secretário e nem se a esposa é concursada. Seja mais claro e objetivo.

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  28. Caro professor, li seu artigo e comentários. Gostaria de confirmar se uma professora efetiva, atualmente exercendo o cargo de diretora da escola, pode ter uma irmã, também professora efetiva, exercendo o cargo de professora coordenadora de Informática. Isso gera nepotismo? E se ela fosse apenas professora?

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  29. É considerado nepotismo o caso de uma sobrinha do vice-prefeito ser nomeada pelo prefeito para cargo comissionado na administração direta? Ela trabalha na contabilidade da prefeitura e o tio, vice prefeito também trabalha na prefeitura.

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  30. O prefeito nomeou como secretária a esposa de um vereador. do mesmo município .Isto caracteriza nepotismo cruzado?

    Obrigada

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  31. Moro numa pequena cidade do interior de Minas Gerais e sou professora pela rede municipal.O prefeito nomeou, sem eleição, para secretária de educação uma professora da rede, no entanto somente agora soubemos a respeito do nepotismo cruzado.A professora é esposa do vereador e nós temos certeza que há troca de favores.Somente pelo fato de ela ser esposa caracteriza nepotismo cruzado? ou teremos que provar esta troca de favores ou seja ela tem usado do cargo como secretária para tentar nos manipular e com certeza corremos o risco de sermos prejudicadas pela Câmara Municipal em nossos direitos. O prefeito está querendo nos desvincular do Piso Nacional.
    Obrigada.

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  32. Celino Silveira23/12/14 5:43 PM

    Tenho um caso no meu municipio: Um vereador da coligação PT + PMDB, a filha ocupa a secretaria de obras, lugar que deveria ser ele. O salario do vereador é maior, R$10mil, e de secretario R$7,8 mil. Pode ?

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    1. Caro Celino.
      Nada vejo que impeça a filha do Vereador (independente do partido ou coligação) ocupar o cargo de Secretária de Obras. Caso você esteja se referindo a nepotismo cruzado, assim entendida a relação de favores entre membro do Legislativo (Vereador) e do Executivo (Prefeito), os dados apresentados não nos conduz a tal entendimento.

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  33. Caro Dr Sergio, em primeiro lugar parabenizo pelo blog, e ao mesmo tempo gostaria de retirar uma duvida,se possível for;
    Na minha pequena cidade em Minas Gerais, o prefeito admitiu como cargo comissionado mais de 20 primos de 1º grau, alegando que foi um projeto votado por unanimidade na câmara Municipal. Ou seja todos os vereadores votaram a favor do nepotismo Municipal. Esse projeto nao fere a Constiutuição Federal? Aguardo resposta.
    Att

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    1. A regra constitucional prevê o concurso público, sendo exceção as admissões para cargos em comissão, mesmo assim deve ser observada a Súmula 13. Seria interessante que enviasse a lei para melhor análise.

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  34. boa tarde. parabens pela materia... mas tenho uma duvida... eu trabalho como assessora de um vereador ou seja trabalho para o legislativo e minha filha trabalha na prefeitura... ambas em cargos de comissão...isso configura nepotismo?

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    1. A hipótese não me parecer ser de nepotismo, eis que não me perece haver vínculo de parentesco entre você que trabalha como assessora de vereador e sua filha que trabalha na Prefeitura.

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  35. Caro professor . sou casado estou separado a dois anos e meio , depois da separação entrei pedindo o divórcio até o presente momento ainda não aconteceu , estou com uma moça e morando na casa dela , eu sou secretario de uma prefeitura e ela é ACS concursada , mas o prefeito a colocou como coordenadoria em uma sub prefeitura e seu irmão em outra secretaria como auxiliar de coordenadoria , pergunto existe nepotismo neste caso ?

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  36. A Agente Comunitária de Saúde (ACS), além de ser concursada, mantém vínculo de subordinação com o Secretário de saúde, o que não me parece ser o seu caso. Logo, não há que se falar em nepotismo. Em relação a sua namorada e o irmão dela, normalmente o estatuto dos servidores municipais impede que um servidor impede que parentes mantenham vínculo de subordinação (ela coordenadora e ele auxiliar da coordenadoria da qual ela é a chefe). Sugiro verificar o estatuto.

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  37. Caro Sergio,
    Tudo bem.

    Boa noite

    Tenho uma duvida em rela;'ao ao tema. Sou servidora concursada e efetiva na prefeitura mas estive de licen;a para tratamento de saude. Estou retornando agora Gracas a Deus. mas infelizmente n'ao poderei voltar ao meu cargo de professora ( devido quest'oes de saude). Tenho um tio que ganhou para vereador nesta ultima eleicao . posso trabalhar no gabinete dele pedindo desvio da fun;'ao.

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    1. Embora muito encontradiço nas administrações municipais, informo que desvio de função não é legalmente permitido. No seu caso, a hipótese é de readaptação, talvez em alguma função da secretaria de educação. Sugiro consultar o estatuto dos servidores municipais. Lá você encontrará a solução.

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  38. Cara Professora anônima.
    A resposta é negativa. Além de poder ficar caracterizado o nepotismo pode haver infringência do estatuto dos servidores que, em geral, proibe que um parente seja subordinado a outro no serviço público. Além do mais, se o problema de saúde permanece (após a licença) e a impede de exercer seu nobre cargo de Professora, entendo que a hipótese é de tentar uma reabilitação no âmbito da Secretaria de Educação. Sugiro examinar a legislação previdenciária própria do seu município, se for o caso.

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  39. Boa tarde!!
    Minha cunhada é assessora de gabinete, meu genro é secretário municipal de saúde e hoje fui sondada pelo prefeito e eu gostaria de assumir o cargo de Secretária Executiva dos Conselhos Municipais tendo em vista minha experiência em conselhos pois atuei como conselheira por 10 anos. Neste caso é nepotismo?
    Aguardo o retorno pelo email sueli.roeder@hotmail.com pois achei seu link por um acaso e tenho medo de amanhã não achá-lo
    Obrigada.

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    1. Pelo que entendi, nem sua cunhada, nem seu genro, nem você mantém qualquer relação de parentesco com o Prefeito. Logo, não vejo como caracterizar nepotismo.

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  40. Bom dia !

    Uma professora concursada ( dois concursos de 20h) Como concursada e de acordo com nosso plano de carreira, "todo professor concursado pode exercer função técnico administrativa e/ou pedagógica na secretaria de educação". A partir disso então ela está hoje exercendo função pedagógica na secretaria de educação. Porém é também vereadora nesta cidade. Não recebe função gratificada e não existe compatibilidade de horários. Há algo inconstitucional nisso?

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    1. Nada impede que uma vereadora exerça cargo público para o qual foi aprovada em concurso, todavia, a acumulação de cargos só é permitida se houver compatibilidade de horários.

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  41. Boa tarde!
    Presidente da Câmara Municipal pode contratar sobrinha de algum vereador da Casa de Leis?

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    1. Se for para trabalhar na Câmara a contratação deve dar-se após aprovação em concurso público. Se for para cargo em comissão, a hipótese pode gerar nepotismo.

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  42. Bom dia,
    Irmã de secretario de meio ambiente contratada pelo Município para a função de recepcionista na secretaria de saúde pelo salario minimo, gera nepotismo?

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  43. Apesar de você não ter informado se a contratação se deu pela via do concurso público, conforme exige a Constituição e as leis municipais, a hipótese não me parece ser de nepotismo, posto que não vislumbro troca de favores entre a recepcionista da Secretaria Municipal de Saúde com seu irmão que é Secretário do Meio Ambiente. De qualquer modo, convém esclarecer que não tendo sido nomeada por concurso público, a contratação pode ser considerada irregular por infringir a regra prevista no §2° do artigo 37 da CF/88.

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  44. Olá, tenho uma dúvida, a esposa de um amigo trabalha como Chefia de Gabinete de uma autarquia, o marido foi convidado a trabalhar na câmara municipal como assessor parlamentar, isso pode considerar nepotismo ?

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    1. Pelo que entendi, trata-se de um casal cuja mulher foi nomeada Chefe de Gabinete de uma autarquia e o marido foi convidado para Assessor Parlamentar. A meu ver a hipótese não caracteriza o nepotismo.

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  45. Bom dia,
    Sobrinho do prefeito não pode trabalhar na prefeitura, mas a esposa do sobrinho pode trabalhar no executivo?
    Obrigado

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    1. Se forem aprovados em concurso publico de provas ou de provas e titulos, ambos podem trabalhar na Prefeitura ou em qualquer orgão do Poder Executivo.

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  46. boa noite profe, nossa duvida:
    diretora escola municipal ... concursada como professora convida a irmã concursada professora também, na chapa única a ser vice diretora, sendo então uma dupla de irmãs dirigindo uma escola publica.
    Possível, ou nepotismo??

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    1. Questão interessante! Ambas são concursadas e pelo que entendi formarão uma chapa a ser eleita diretora e vice, nos termos do Regimento do orgão. A hipotese deve ser analisada no Estatuto dos servidores publicos que, em geral, proibe que um servidor tenha vinculo de parentesco com seus subordinados.

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  48. Bom dia!
    Gostaria de saber se vereador, colocando o irmão dele como assessor configura Nepotismo?

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    1. Caro SFN. A resposta para suas 4 perguntas iguais e positiva e se encaixam como uma luva na Súmula Vinculante n° 13 do STF, segundo a qual, “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

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  50. Bom dia!

    Gostaria de saber se o vereador pode colocar o irmão dele como assessor?


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  51. Boa noite, sou secretario municipal na minha cidade e minha noiva é contratada como enfermeira na prefeitura, iremos nos casar, isso caracteriza nepotismo??? não sou secretario de saudê não.

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  52. Boa noite sou filha do secretário de educação o mesmo concursado.Fui nomeada pelo prefeito como coordenadora pedagógica em uma escola isso caracteriza nepotismo?

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    1. Cara Unknown. Seu pai e um servidor concursado que foi nomeado Secretario Municipal pelo Prefeito que tambem nomeou vocë para ser coordenadora pedagogica que, a meu ver, e uma funcão de confianca. A primeira vista a hipotese pode caracterizar nepotismo, posto que “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.

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  53. Sou filha do secretário de educação e nomeada pelo prefeito como coordenadora pedagógica isso caracteriza nepotismo.Lembrando que não temos parentesco com nenhum político e o secretário é concursado

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    1. Cara Jamile Raquel. De uma olhada na resposta acima e acrescente o seguinte. Embora a autoridade nomeante seja o Prefeito, o fato e que seu pai e servidor da mesma pessoa juridica, investido em cargo de direcão.

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  54. Boa tarde...Sobrinho de prefeito ou do vice prefeito pode pegar cargo de secretario do esporte?

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  55. Se o termo pegar for igual a nomear, o sobrinho do Prefeito que for nomeado como secretario municipal de esportes pode caracterizer o nepotismo previsto na Sumula Vinculante que que trata este trabalho.

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  56. Meu tio foi nomeado secretário de saúde,eu sou professora efetiva e pedagoga efetiva , sendo assim poderei assumir a direção escolar.

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  57. Olá, na minha cidade o prefeito tem como secretário de finanças seu tio, como chefe de gabinete seu cunhado, como secretaria de saude sua tia e como secretaria de educação a conjugue de seu tio. Esses cargos são tidos como nepotismo?

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