segunda-feira, 25 de junho de 2012

Certidões para registro de candidatura. Novas regras ajudam a evitar problemas com homônimos


Cartórios serão obrigados a publicar dados completos para evitar problemas com homônimos

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Cartórios e distribuidores judiciais serão obrigados a publicar, em todas as certidões, os dados completos do réu. Essa é a determinação da Lei 11.971/09 que está em vigor. O normativo impõe que devem constar nas certidões, além do nome completo do requerente citado como réu, informações quanto a nacionalidade, estado civil, número do documento de identidade e o órgão que o expediu, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), filiação e endereço residencial. No caso de pessoa jurídica, devem constar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e endereço da sede da empresa.
Esse dispositivo irá evitar que inocentes passem por constrangimentos em razão de terem nomes parecidos com aqueles que possuem alguma pendência com a Justiça. Antes do novo dispositivo legal, nas certidões de ações cíveis ou criminais, de execução fiscal, de falências e concordatas, de protesto e negativa de propriedade, entre outras, constavam apenas dados incompletos sobre o requerente, o que, em muitos casos, trazia transtornos a muitas pessoas. Muitas vezes, expedida uma certidão que conste José Maria como réu, o primeiro José Maria que aparece é preso. Essa lei irá impedir esse tipo de situação afirmou Marcio Braga, presidente da Associação de Notários e Registradores do Rio de Janeiro (Anoreg-RJ).
Além de trazer as qualificações completas do requerente, a lei obriga que as certidões tragam um resumo das sentenças criminais, informando se o acusado foi absolvido, condenado ou mesmo se o processo em que constava como réu foi arquivado. Também deverá ser informado o tipo da ação e o ofício do registro de distribuição ou distribuidor judicial competente.
Aqueles que não cumprirem os ditames da nova legislação e omitirem parte das informações obrigatórias estarão sujeitos à repreensão, multa, suspensão por 90 dias, prorrogável por mais 30, e à perda da delegação. Além de responderem civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros
Marcio Braga finaliza afirmando que entende ser extremamente relevante a Lei 11.971/09, e assinala seu efeito social, já que impedirá que pessoas respondam por crimes que não cometeram. Trata-se de uma medida reclamada há muitos anos e que beneficia principalmente pessoas mais pobres, com dificuldade de acesso à defesa de seus direitos, afirmou.
Autor: Do Jornal do Commercio

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