terça-feira, 12 de junho de 2012

Nova divisão das cotas do Fundo Partidário pleiteada pelo PSD é julgada pelo TSE


Está na pauta da sessão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) o julgamento do processo que definirá se o Partido Social Democrático (PSD) terá direito a uma maior participação na divisão dos recursos financeiros do Fundo Partidário.

O pedido do PSD foi feito na Petição (PET) 174793. O julgamento será retomado com o voto do ministro Dias Toffoli. Ele pediu vista do processo no dia 24 de abril, quando o placar estava dois votos a um a favor da legenda.

Nesta terça, os ministros do TSE continuarão a analisar o argumento de que o PSD teria direito de participar não apenas do rateio dos 5% do Fundo Partidário, que são distribuídos igualitariamente entre os partidos, mas também de ser incluído na repartição dos 95% do Fundo que são distribuídos levando-se em conta os votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

O PSD foi criado em setembro do ano passado e, portanto, não participou das eleições gerais de 2010. Para ampliar sua participação na divisão do Fundo Partidário, o PSD pretende que os votos que foram concedidos a seus filiados sejam computados a seu favor.

A legenda argumenta que tem representação na Câmara, com 52 parlamentares titulares, que obtiveram, juntos, mais de quatro milhões de votos nas eleições de 2010. Além disso, o partido informa que conta com dois senadores, dois governadores, seis vice-governadores, 104 deputados estaduais, 559 prefeitos e seis mil vereadores, além de ter alcançado a marca de 149.586 filiados.

O relator do pedido do PSD, ministro Marcelo Ribeiro, foi o primeiro a votar a favor da sigla. Ele comparou a situação da legenda com partidos que surgem a partir de fusão ou incorporação, herdando votos dos deputados. Ao também defender a redistribuição do fundo, o ministro Marco Aurélio afirmou que o PSD “não pode ficar à míngua”.

A divergência foi aberta pelo ministro Arnaldo Versiani. Para ele, o partido não tem direito à redistribuição porque não concorreu à eleição. “A partir da decisão de que o mandato pertence ao partido político, os direitos decorrentes desse mandato não podem pertencer ao mandatário, mas sim ao partido político do qual resultou a eleição desse mandatário”, disse.

Um comentário:

  1. A ausência do ministro Dias Toffoli à sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta terça-feira (12) provocou o adiamento do julgamento de dois processos que terão influência direta nas eleições municipais de outubro.

    A decisão sobre o tamanho do Fundo Partidário do PSD, partido fundado em setembro do ano passado pelo prefeito de São Paulo Gilberto Kassab, terá influência direta sobre o tempo de TV da legenda, fator importante para a negociação de alianças eleitorais.

    Vamos aguardar a próxima sessão de julgamento marcada para o dia 14/06/2012.

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