PROJETO BÁSICO DO SISTEMA DE ESTACIONAMENTO ROTATIVO
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para exploração
sob o regime de concessão onerosa das vagas de estacionamento rotativo em vias
e logradouros públicos do Município de Itaperuna, pelo sistema de
ESTACIONAMENTO ROTATIVO, com o uso de emissores de tickets de estacionamento
para as vagas descritas na relação constante no Anexo I do presente Edital,
incluindo a implantação, operação e manutenção do sistema.
2. DETALHAMENTO DOS
SERVIÇOS
2.1. Operação e controle
da utilização das vagas de estacionamento rotativo, de acordo com as
especificações técnicas detalhadas neste projeto.
2.2. Fornecimento,
instalação dos recursos necessários ao correto funcionamento e operação do
sistema, incluindo-se a sinalização vertical e horizontal das vagas, nas vias e
logradouros públicos que compõem as áreas de estacionamento, os equipamentos
eletrônicos de rua e todos os recursos materiais e humanos envolvidos.
2.3. Fornecimento,
distribuição e comercialização dos meios eletrônicos de pagamento a serem
utilizados no sistema.
2.4. Arrecadação dos
valores recebidos no sistema, diretamente nos equipamentos ou através dos
pontos de venda implantados pela concessionária e realização do respectivo
repasse dos mesmos ao concedente, na proporção e na forma que vier a ser
estabelecida nesta licitação.
2.5. Elaboração de projeto e realização da
identidade visual que será adotada para o sistema e das campanhas de orientação
e de informações aos usuários do sistema.
2.6. Fornecimento de
todos os materiais, equipamentos, sistema computacional (software e hardware)
necessários para o controle do sistema, que deverão ser instalados nas
dependências do Município de Itaperuna.
2.7. Realização de todos os serviços decorrentes
do objeto da concessão e fornecimento de todos os recursos materiais e humanos
necessários para a manutenção de todo o sistema, incluindo os equipamentos
implantados e o sistema de sinalização horizontal e vertical, bem como elaboração
do plano de auditoria operacional, fiscal e contábil a ser implantado.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
A concessionária deverá fornecer Equipamento
Eletrônico Multivaga (EEM) de fabricação nacional, novos (sem uso) e atender as
características técnicas a seguir:
3.1. PARÂMETROS
OPERACIONAIS
3.1.1 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá ter
capacidade de ser configurado para atender condições diferenciadas e
específicas dos parâmetros de operação.
3.1.2. O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá ter
capacidade de bloquear o acesso de pessoas não autorizadas.
3.1.3. Os parâmetros
operacionais incluem, porém não necessariamente se limitam a:
I - O valor da tarifa por local, hora do
dia/dia da semana, etc.;
II - Política tarifária: valores fixos,
progressivos, decrescentes, etc.;
III - Tempos mínimo e máximo de validade do
estacionamento;
IV - Tipo de usuário: normal, residente,
carga/descarga, etc.;
V - Calendário perpétuo, com ajuste para dias
de feriados, horários de verão, horário de abertura/fechamento dos serviços.
VI - Temporização de anulação automática da
transação;
VI - Valor da tarifa para anulação da Tarifa
de Pós-Utilização (TPU).
VII - Figura ilustrativa de procedimento de
estacionamento adequado, sob forma de painéis no equipamento e figura
ilustrativa no ticket de estacionamento.
3.1.4. A reconfiguração de parâmetro (s) de
um Equipamento Eletrônico Multivagas instalado deverá
poder ser feita em campo, por técnico qualificado.
3.2. CARACTERÍSTICAS
FUNCIONAIS
3.2.1 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá possibilitar
aos usuários executarem no mínimo os seguintes procedimentos:
3.2.1.1 Adquirir tempo de
estacionamento, em módulos de Unidades de Estacionamento – UEs, dentro dos limites
estabelecidos para o local;
3.2.1.2 Consultar o saldo de
créditos de UEs disponível no Cartão no Equipamento
Eletrônico Multivagas;
3.2.1.3 Anular a Tarifa de
Pós-Utilização (TPU) recebida;
3.2.1.4 Cancelar a transação
em processo.
3.2.2 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá interagir
amigavelmente com as transações operacionais efetuadas pelos usuários,
executando pelo menos os seguintes procedimentos:
3.2.2.1 Receber e verificar
a validade do pagamento em transações que envolvem valor monetário;
3.2.2.2 Emitir bilhete
comprovante da aquisição do direito de estacionar, especificando o limite
horário de validade;
3.2.2.3 Emitir comprovante,
em duas vias, da realização da transação de pagamento da Tarifa de
Pós-Utilização (TPU);
3.2.2.4 Possuir painel
informativo ou visor com mensagem para informar e orientar os usuários sobre
como proceder nas transações;
3.2.2.5 Informar sobre
quaisquer anomalias ou falhas operacionais do Equipamento Eletrônico Multivagas.
3.2.3 A transação deverá
ser automaticamente cancelada toda vez que for excedido o valor de temporização
de espera configurado no Equipamento Eletrônico Multivagas.
3.2.3.1 A temporização de
espera é o tempo máximo de espera entre duas ações consecutivas a serem
executadas pelo usuário no processo de utilização do Equipamento Eletrônico Multivagas.
3.2.4 Caso venha a ocorrer
qualquer falha operacional durante a execução de uma transação, o Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá
automaticamente cancelar a transação e emitir uma mensagem informativa ao
usuário.
3.2.5 Em caso de
cancelamento manual ou automático da transação, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá restituir
integralmente as moedas que eventualmente tenham sido colocadas pelo usuário.
3.2.6 O recolhimento de
moedas no cofre do Equipamento Eletrônico Multivagas ou débito no Cartão
Usuário Equipamento Eletrônico Multivagas só poderá ser
efetivado após a confirmação do usuário e execução normal da transação.
3.2.7 Nos Equipamentos
Eletrônicos Multivagas deverão estar
armazenados em memória não volátil, no mínimo as seguintes informações:
3.2.7.1 Registro de todas as
transações efetuadas(vendas de tempos de estacionamento, cancelamentos,
recolhimento de moedas, consultas, pagamentos de TPU, etc.), indicando:
- Identificação do Equipamento Eletrônico Multivagas;
- Horário de acesso/início da transação;
- Tipo de transação;
- Dados característicos da transação
realizada;
3.2.7.2. Distribuição do
total diário arrecadado por meio de pagamento (moedas e cartão);
3.2.7.3. Totalização diária
das quantidades e valores dos bilhetes emitidos;
3.2.7.4. Estatística da
distribuição dos tempos adquiridos, em módulos de UEs;
3.2.8 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá ter
capacidade mínima de memória para armazenamento de todas as transações
realizadas ao longo dos últimos 2(dois) dias de
operação.
3.2.9 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá possuir
recursos de proteção e segurança dos dados, de forma a garantir a integridade
das informações armazenadas e evitar a possibilidade de adulteração e/ou fraude.
3.2.10 O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá permitir, a
qualquer momento, a realização de consultas por parte de pessoal qualificado e
com acesso autorizado ao equipamento, incluídos entre estes
funcionários do Município concedente.
3.2.10.1 Essas consultas
serão efetuadas para fins de fiscalização e auditoria, e deverão envolver pelo
menos o fornecimento das seguintes informações:
3.2.10.1.1 Valor acumulado de
vendas de tempo de estacionamento e total de bilhetes emitidos desde a última
transação de recolhimento de moedas, distribuído por tipo de pagamento e
módulos de tempo;
3.2.10.1.2 O Valor acumulado de
Tarifa de Pós-Utilização – TPU em quantidades e
valores monetários por meio de pagamento, desde a última transação de
recolhimento de moedas.
3.2.10.1.3 Estatística de
falhas e períodos fora de serviço.
3.2.11. Os dados das transações armazenadas na
memória do Equipamento Eletrônico Multivagas deverão ser
descarregados em equipamentos coletores de dados portáteis, que se comunicarão
com o Equipamento Eletrônico Multivagas através de conexão
tipo serial ou outro dispositivo de conexão.
3.2.12. A operação de comunicação e transferência de
dados entre Equipamento Eletrônico Multivagas e coletor portátil
deverá ser feita com segurança e proteção, por técnico qualificado e com senha
de autorização de acesso.
3.2.13. O Concessionário
deverá fornecer à Concedente, no mínimo, 03 (três) coletores de dados portáteis
para serem utilizados nas atividades de fiscalização e auditoria.
3.2.14. Toda a sinalização
deverá ser executada conforme a lei 9.503 de setembro de 1997(CTB) e resoluções
inerentes.
3.2.15. Todos os
funcionários da contratada deverão apresentar-se uniformizados e
devidamente identificados por meio de crachá.
3.2.16. O usuário poderá
optar por horários de permanência intermediários, como de meia hora e hora e meia.
3.2.17. Opções de dois ou mais meios de pagamento,
como por exemplo: moedas, cédulas, cartão e etc.
3.3. CARACTERÍSTICAS
CONSTRUTIVAS
2.3.1. Deverá ser
assegurada completa intercambialidade e compatibilidade
entre placas, conjuntos e componentes integrantes dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas de um mesmo
fornecedor.
3.3.2. O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá operar
adequadamente nas seguintes condições ambientais limites:
I - Temperatura ambiente externa na faixa de
20 (vinte negativo) a 55 (cinquenta e cinco) graus Celsius;
II - Isolação direta;
III - Umidade relativa do ar de 0
(zero)
a 90% (noventa por cento);
IV - Atmosfera com presença de elementos
oxidantes, corrosivos, oleosos e partículas sólidas;
V - Precipitação pluviométrica máxima de
2000(dois mil) mm/ano.
3.3.3. O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá dispor de
relógio interno com precisão adequada para efetuar com confiabilidade e
segurança as operações de aquisição de tempo de estacionamento.
3.3.4. O equipamento deverá
ter alimentação independente, por meio de baterias com longa duração, sem
utilização da rede elétrica pública. Sem ônus ao Município.
3.3.5. O equipamento deverá
ser protegido totalmente contra sobrecorrentes, correntes de fuga e
choques elétricos, através de chaves liga/desliga e fusíveis
adequados.
1.3.6. A chave liga/desliga
deverá estar alojada internamente ao gabinete e devidamente identificada.
3.3.7. O equipamento deverá
dispor de recursos necessários para evitar que sinais espúrios prejudiquem o
seu correto funcionamento (interferências eletromagnéticas, descargas atmosféricas,
sinais de rádio, etc.) e
3.3.8. O gabinete do
controlador deverá ser à prova de poeira e chuvas.
3.3.9. A cor do gabinete
deverá seguir o padrão definido pela Concedente, conforme projeto de
padronização de identidade visual a ser estabelecido com a Concessionária.
3.3.10. O gabinete do
Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser feito de
material resistente e ter robustez mecânica para proteção contra eventuais
tentativas de agressão externa e violação dos compartimentos internos que
alojam o cofre de moedas, os componentes eletrônicos e o conjunto eletromecânico
para impressão dos bilhetes.
3.3.11. Para maior segurança
física de pedestres e usuários, no gabinete não serão admitidos “ângulos
salientes”, isto é, o acabamento deverá ser feito com cantos arredondados.
3.3.12. As
partes encaixáveis
do equipamento deverão ser fixadas por elementos que as impeçam de cair ou se
desarranjarem em caso de vibrações excessivas devido ao trânsito de veículos
nas vias.
3.3.13 A fechadura
utilizada para abertura do gabinete deverá ser tal que dificulte ao máximo a
ação de vandalismo em geral.
3.3.14 As aberturas para
leitora de cartões, introdução de moedas e emissão de bilhetes deverão ser
projetadas de maneira a não comprometer de forma permanente o funcionamento do
Equipamento Eletrônico Multivagas, em caso de atos de
vandalismo como: introdução de objetos rígidos e não rígidos, obstrução das entradas,
injeção de líquidos, etc.
3.3.15. Durante os períodos
de inatividade do Equipamento Eletrônico Multivagas, as aberturas
deverão estar protegidas por meio de dispositivos que impeçam a introdução de
quaisquer objetos estranhos.
3.3.16. O acesso,
desmontagem e remontagem para substituir os componentes de cada conjunto
funcional do Equipamento Eletrônico Multivagas, e em especial as
peças submetidas a desgaste, deverá poder ser realizado fácil e rapidamente
pelos técnicos de manutenção em campo.
3.3.17. Colunas de suporte,
bases de sustentação e demais elementos de apoio, eventualmente necessários
para a instalação em campo dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverão atender, no
que for cabível, às mesmas especificações técnicas de construção, material,
comportamento mecânico e resistência ambiental especificadas para os
Equipamentos Eletrônicos Multivagas.
3.3.18. Na coluna de suporte
do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá haver um
dispositivo, devidamente protegido e seguro, para os usuários depositarem os
documentos relativos ao processo de anulação da Tarifa de Pós-Utilização.
3.4. AUTODIAGNÓSTICO
3.4.1. Os Equipamentos
Eletrônicos Multivagas deverão conter
funções internas de autodiagnóstico e dispositivos de
indicação externa – LED´s coloridos, para
informar e identificar os tipos de avarias eventualmente detectadas.
3.4.2. Especialmente, no
mínimo, deverão haver sinalizações para as situações
de:
I - Proximidade de término e/ou falta de
papel para impressão dos bilhetes;
II - Caixa/cofre de moedas cheio;
III - Nível de carga de bateria de
alimentação.
3.4.3. A impossibilidade de
utilização de um Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser informada
ao usuário através de exibição de mensagem do tipo “inoperante”.
3.5. TRATAMENTO DAS
MOEDAS
3.5.1.
O Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ter
capacidade de reconhecimento de pelo menos 05 (cinco) tipos diferentes de
moedas corrente.
3.5.2.
O seletor de moedas deverá estar equipado com um mecanismo de desbloqueio para
moedas presas.
3.5.3.
O recolhimento das moedas depositadas no cofre/caixa do Equipamento Eletrônico Multivagas deverá ser
feito de acordo com um dos seguintes procedimentos: Cofre/caixa integrado ao
Equipamento Eletrônico Multivagas ou
Cofre/caixa removível do Equipamento Eletrônico Multivagas.
3.5.4.
Cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas.
3.5.4.1 O recolhimento de
moedas deverá ser feito diretamente através de transferência a uma caixa
coletora apropriada.
3.5.4.2 A abertura do
cofre/caixa só deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam
acionados de modo simultâneo ou consecutivo.
3.5.4.3. Uma vez efetuado o
recolhimento, o cofre/caixa integrado ao Equipamento Eletrônico Multivagas e a caixa coletora
deverão se fechar automaticamente.
3.5.5. Cofre/caixa removível do Equipamento
Eletrônico Multivagas.
3.5.5.1. A retirada do
cofre/caixa removível cheio, e sua substituição por um outro vazio somente
deverá ser feita através de dispositivos específicos que sejam acionados de
modo simultâneo ou consecutivo.
3.5.5.2. Neste caso, os
cofres/caixas deverão estar fechados e lacrados, e sua abertura somente deverá
ser feita em local apropriado e seguro.
3.5.6. Para cada operação
de recolhimento de moedas, o Equipamento Eletrônico Multivagas deverá emitir,
automaticamente, um resumo da transação efetuada, contendo pelo menos as
seguintes informações:
3.5.6.1. Identificação do
Equipamento Eletrônico Multivagas;
3.5.6.2. Número de sequência
do relatório do recolhimento sendo realizado;
3.5.6.3. Data e hora da
coleta;
3.5.6.4. Data, hora e número
de sequência do último recolhimento realizado;
3.5.6.5. Distribuição dos
totais de créditos por meio de pagamento da venda de tempo de estacionamento,
do recolhimento que está sendo efetuado;
3.5.6.6. Distribuição por
valor do montante de moedas que estão sendo recolhidas;
3.5.6.7. Quantidade de
bilhetes e distribuição dos tempos vendidos, desde o último recolhimento;
3.5.6.8. Distribuição por
meio de pagamento dos totais de anulação de Tarifa de Pós-Utilização(TPU).
3.5.7. A capacidade mínima
dos cofres/caixas integrados ou removíveis deverá ser de no mínimo 2 (dois) litros.
3.6 .BILHETES
COMPROVANTE
3.6.1. O bilhete
comprovante de aquisição de tempo de estacionamento deverá ter, no mínimo, as
seguintes informações:
I - Número de identificação do Equipamento
Eletrônico Multivagas;
II - Quantidade de tempo de estacionamento;
III - Valor pago;
IV - Data e hora de expiração do
estacionamento regular.
3.6.2. As informações de
limite de validade do estacionamento regular (data e hora), exibidas pelo
bilhete comprovante colocado no interior do para-brisa, deverão ser facilmente
legíveis à luz do dia pelo operador/supervisor do Estacionamento Rotativo,
situado a uma distância de aproximadamente 1(um) metro do
para-brisa.
3.6.3. O bilhete
comprovante do pagamento da Tarifa de
Pós-Utilização (TPU) deverá ser expedido em 2
(duas) vias e conter, no mínimo, as seguintes informações:
a) Número de identificação do Equipamento
Eletrônico Multivagas;
b) Identificação de transação do pagamento
de Tarifa de Pós-Utilização (TPU);
c) Data e hora da emissão do bilhete.
3.7. INFORMAÇÃO AOS
USUÁRIOS
3.7.1. Todas as mensagens,
informações e instruções impressas no gabinete ou no display do equipamento deverá
ser apresentada
em idioma português.
3.7.1.1, Opcionalmente o
equipamento poderá exibir as mensagens no idioma inglês, além do português.
3.7.2. O visor do
equipamento deverá ser do tipo alfanumérico e deverá apresentar todas as
informações necessárias ao usuário.
3.7.3 Os dispositivos de
acionamento(botões, teclas, chaves, etc.), destinados à manipulação pelos
usuários deverão ter uma concepção ergométrica de projeto e instalação, de
maneira a propiciar facilidade e conforto de uso para todo o perfil do público
usuário.
3.8. EQUIPAMENTO COLETOR
DE DADOS
3.8.1.
O equipamento coletor de dados é o responsável pela transferência de
informações armazenadas nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas e a Central
de Controle Operacional.
3.8.2. A
sua configuração básica deverá contemplar as seguintes características:
3.8.2.1. Equipamento
portátil, com alimentação por baterias recarregáveis ou pilhas, e com autonomia adequada para as
finalidades de uso a que se destina;
3.8.2.2. Memória para
armazenamento das informações transferidas do Equipamento Eletrônico Multivagas;
3.8.2.3. Teclado operacional
com todas as funções necessárias para a plena operação do equipamento;
3.8.2.4. Dispor de software
de controle e interface com o operador, apresentando mensagens, menus de
opções, etc.;
1.8.2.5. Dispor de software
de comunicação com o Equipamento Eletrônico Multivagas;
3.8.2.6. Dispor de software
de comunicação e transferência de dados para o Computador da Central de Controle.
3.8.3. O equipamento deverá
ser protegido adequadamente para ser usado em ambiente externo, sujeito às
intempéries de poeira, chuva, etc.
3.8.4. Todos os dados
transferidos do Equipamento Eletrônico Multivagas para o coletor
portátil deverão estar protegidos.
3.9. EMISSOR PORTÁTIL DE
TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO - EPTPU
3.9.1.
O equipamento EPTPU deverá ser utilizado em campo, nas vias e logradouros
públicos, para geração eletrônica das denúncias de Tarifa de
Pós-Utilização(TPU), a serem aplicadas aos veículos que se encontrarem em
condições de utilização irregular do Estacionamento Rotativo.
3.9.2. O EPTPU deverá ser
composto por um equipamento tipo coletor de dados portátil, ambos alimentados
por bateria recarregável ou pilhas de longa duração.
Geração Eletrônica da Tarifa de
Pós-Utilização(TPU).
3.9.3. A geração eletrônica
das denúncias de TPU deverá ser feita através de transação
operacional no EPTPU, onde deverão ser especificados o enquadramento da
infração e as características de identificação do veículo e do local.
3.9.4. As informações de
data, hora, identificação do coletor e agente fiscal deverão ser inseridas
automaticamente em cada transação de emissão de TPU.
3.9.5. O
aplicativo(software) do EPTPU para a geração de TPU deverá apresentar
facilidades de interação com o operador para auxiliar o processo de
entrada/digitação de dados, disponibilizando, por exemplo, menu de tabelas
previamente cadastradas contendo códigos de municípios, códigos de
enquadramento das irregularidades, marcas e modelos de veículos, cores,
cadastro de logradouro, etc.
3.9.6. O arquivo
constituído pelos registros das TPU emitidas deverá ser
armazenado no EPTPU em memória não-volátil, e deverá estar protegido contra
fraudes e alterações através da utilização de mecanismos de segurança de
gravação, tais como chaves de proteção, senhas, criptografia dos dados, etc.
3.9.7. A estrutura, formato
e características dos campos constituintes dos registros do arquivo de TPU deverão estar em
conformidade com as especificações e requisitos estabelecidos pelas autoridades
competentes e aplicáveis ao sistema vigente de emissão manual de Autos de
Infração.
3.9.8. A entrega e
devolução dos EPTPU para os operadores deverá obedecer procedimentos
operacionais de segurança, envolvendo transações de habilitação e controle de
abertura/fechamento dos arquivos de trabalho e utilização do equipamento.
3.9.9. Na devolução dos
EPTPU utilizados em campo, os arquivos de TPU armazenados nos equipamentos
deverão ser transferidos para um microcomputador central tipo PC. O processo de
transferência deverá ser realizado com segurança e proteção, garantindo a
integridade e inviolabilidade dos dados dos registros.
3.9.10. Os dados dos
registros das TPU dos arquivos dos EPTPU transferidos para o
microcomputador central deverão ser validados, organizados e agrupados numa
base de dados comum.
3.9.11. As TPU que não tiverem sido
anuladas pelos usuários deverão constituir um arquivo que será enviado ao órgão
responsável pelo processamento do sistema de autuações e emissão de multas do
Município de Garibaldi.
3.9.12. Os procedimentos e
concepção do sistema de geração eletrônica de TPU a ser implementado
pela Concessionária deverá ser aprovado pela Concedente.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS OPERACIONAIS
4.1. DESCRIÇÃO DA UTILIZAÇÃO REGULAR DAS VAGAS
O Estacionamento Rotativo em vagas nas vias e
logradouros públicos deverá ser disponibilizado aos usuários mediante aquisição
de período de tempo em um dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas instalados nas vias.
44.2. UNIDADE DE
ESTACIONAMENTO
4.2.1. O período de tempo
de estacionamento deverá ser especificado em quantidade(s) inteira(s) de módulo
de tempo, denominado Unidade de Estacionamento – UE.
4.2.2. A relação de
equivalência entre uma Unidade de Estacionamento e período de tempo
correspondente deverá ser um parâmetro programável no Equipamento Eletrônico Multivagas.
4.2.3. Como valor inicial a
ser adotado, a Unidade de Estacionamento deverá ser equivalente a um período de
tempo de 30(trinta) minutos.
4.2.4. O máximo período de
tempo permitido para utilização regular de uma vaga do Estacionamento Rotativo
será de 02(duas) horas.
4.3. UTILIZAÇÃO DE
EQUIPAMENTO ELETRÔNICO MULTIVAGAS
4.3.1. Para ocupar uma vaga
em condição regular de estacionamento utilizando o Equipamento Eletrônico Multivagas, o usuário deverá
executar os seguintes procedimentos:
4.3.1.1. Acessar o
Equipamento Eletrônico Multivagas especificando o
período de tempo desejado em módulos de Unidades de Estacionamento, dentro dos
limites admitidos;
4.3.1.2. Efetuar o pagamento
correspondente ao período adquirido, através de uma das seguintes alternativas:
a) Introdução de moedas até atingir o valor
exato de pagamento;
b) Autorização de débito no cartão
eletrônico;
4.3.1.3. Retirar o bilhete
emitido pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, que é o comprovante
da transação efetuada do direito de estacionar, no qual estará especificado o
limite horário de validade;
4.3.1.4. Exibir o bilhete na
parte interna do para-brisa do veículo, de modo a permitir ao
Supervisor/Operador do Estacionamento Rotativo verificar a regularidade e
horário de expiração da utilização da vaga.
4.3.2. Para dimensionamento
da proposta, o projeto executivo contemplara o número de equipamento
eletrônico necessários para o quantitativo de
vagas. Por
ocasião da implantação dos equipamentos, em cada rua, serão observadas, ainda,
as seguintes condições: deslocamento em distância não superior a 50(cinquenta)
metros entre o seu veículo e o equipamento e as peculiaridades do local, tais
como estacionamento nos dois lados de rua muito movimentada, entre outras, visando
à segurança dos usuários.
4.3.3. A quantidade,
alocação e distribuição física dos Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem efetivamente
instalados será decorrência dos projetos executivos de implantação propostos
pela Concessionária, os quais deverão ser submetidos à análise, avaliação e
aprovação da Concedente.
4.3.4. Todos os
Equipamentos Eletrônicos Multivagas a serem instalados
deverão aceitar os meios de pagamento de moedas e cartões eletrônicos.
4.4. TARIFA DE PÓS-UTILIZAÇÃO
4.4.1. O veículo que
exceder o período de estacionamento contínuo adquirido e que não tiver o devido
comprovante de aquisição do tempo de estacionamento deverá ser considerado como
estacionamento em desacordo com as condições regulamentadas pela sinalização.
4.4.2. Ao constatar a
irregularidade de estacionamento, o monitor da Concessionária deverá emitir uma denúncia, denominada “Tarifa de
Pós-Utilização(TPU)”, especificando o enquadramento da infração, as
características de identificação do veículo, hora e local da emissão.
4.4.3. A emissão da TPU
deverá ser feita de forma manual ou de forma automática, por equipamento
eletrônico denominado EPTPU – Emissor Portátil de Tarifa de Pós-Utilização.
4.4.4. A notificação deverá
ser entregue ao agente de trânsito para proceder as medidas
administrativas necessárias, podendo ou não, conforme autorização dos órgãos
competentes da Prefeitura Municipal, colocá-lo no para-brisa do veículo
infrator, juntamente com eventual material de apoio e instruções de
procedimentos para o usuário poder efetuar o pagamento da Tarifa de
Pós-Utilização.
4.4.5. A
TPU poderá ser paga por meio de transação específica no Equipamento
Eletrônicos Multivagas,
desde que o pagamento seja realizado dentro do limite de tempo de até 05(cinco)
dias úteis após o horário de emissão impresso na TPU.
4.4.6. Para regularizar a
TPU o usuário deverá efetuar no Equipamento Eletrônico Multivagas um pagamento de
preço público equivalente a R$ 10,00(dez reais) se estiver sem o ticket ou R$
5,00(cinco reais) se estiver com o
ticket vencido.
4.4.7. Como meios de
pagamento da transação de anulação no Equipamento Eletrônico Multivagas, poderão ser
utilizadas moedas(valor exato) ou o cartão eletrônico.
4.4.8. O Equipamento
Eletrônico Multivagas deverá emitir, em 2(duas) vias, um
“Recibo de Pagamento da Tarifa de Pós-Utilização”, que será o comprovante do
pagamento realizado pelo usuário.
4.4.9. A Tarifa de
Pós-Utilização juntamente com uma via do recibo de pagamento deverá ser depositada em local próprio
indicado no Equipamento Eletrônico Multivagas.
4.4.10. O descumprimento do
prazo máximo de 05(cinco) dias úteis sujeitará o usuário às penalidades
previstas na legislação de trânsito em vigor, constantes no Código de Trânsito
Brasileiro.
4.5. MEIOS DE PAGAMENTO
4.5.1.
Para aquisição do direito de estacionar, deverá ser possível a utilização dos
seguintes meios de pagamento:
a) Moedas de
circulação oficial e uso corrente no País;
b) Cartão eletrônico,
carregado previamente com quantidade fixa de créditos de UEs;
4.5.2. Os cartões
eletrônicos deverão ser únicos e padronizados para todos os lotes de concessão,
podendo ser utilizados indistintamente em qualquer local de Estacionamento
Rotativo no Município de Garibaldi.
4.5.3. Os créditos de
estacionamento deverão sempre ser armazenados nos cartões em quantidades
inteiras de Unidades de Estacionamento – UEs.
4.5.4. MOEDAS
4.5.4.1 Nos Equipamentos
Eletrônicos Multivagas deverá ser possível
a aquisição de direito de estacionar utilizando moedas de uso corrente no País.
4.5.4.2. Caso o montante de
moedas colocadas no Equipamento Eletrônico Multivagas não corresponda ao
valor mínimo de 30 minutos, a transação deverá ser automaticamente cancelada
pelo Equipamento Eletrônico Multivagas, com a respectiva
devolução das moedas introduzidas no equipamento.
4.5.4.3. Em caso de
cancelamento automático, o equipamento deverá exibir mensagem de orientação ao
usuário.
4.5.5. CARTÃO ELETRÔNICO
4.5.5.1. CARACTERÍSTICAS
BÁSICAS
4.5.5.1.1. O cartão eletrônico,
utilizado como meio de pagamento eletrônico, poderá ser do tipo Cartão Plástico
descartável ou recarregável, com contato ou sem contato.
4.5.5.1.2. Os cartões deverão
operar no intervalo de temperatura de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius.
4.5.5.1.3. O cartão eletrônico
deverá possuir registro lógico de identificação única, e os dados armazenados
deverão ter um nível de segurança de acesso e proteção compatíveis com a
aplicação a que se destinam.
4.5.5.2. VENDA AOS USUÁRIOS
A comercialização de cartões eletrônicos para
o público deverá ser feita em locais credenciados pela Concessionária,
facilmente identificáveis e denominados Pontos de Venda - PDVs.
4.5.5.3. MÓDULO DE SEGURANÇA
– SAM
4.5.5.3.1. O Módulo de
Segurança SAM, instalado nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas, deverá processar os
cartões usuários efetuando os processos de autenticação e assinatura das
transações realizadas.
4.5.5.3.2. Temperatura em
operação de –25 graus Celsius até 55 graus Celsius.
4.5.6. PONTOS DE VENDA –
PDVS
4.5.6.1. A Concessionária
deverá ser a única responsável pelos Contratos de comercialização com os PDVs, devendo zelar pelo
bom desempenho, atendimento e imagem dos locais de venda junto ao público
usuário.
4.5.6.2. Os PDVs credenciados pela
Concessionária deverão ser por ela treinados quanto aos objetivos do
Estacionamento Rotativo, e deverão receber todas as informações e material de
apoio para a correta prestação dos serviços.
4.5.6.3. Os PDVs deverão estar
estrategicamente distribuídos, ter fácil acesso e conter sinalização de
identificação, de modo a atender adequadamente a demanda dos usuários.
4.5.6.4. A proposta de
distribuição física dos locais de venda de cartões dos Equipamentos Eletrônicos
Multivagas e equipamento deverá ser objeto de aprovação
pela Concedente.
4.5.6.5. A Concessionária
deverá ser responsável por dimensionar um fluxo de produção e abastecimento,
considerando o ciclo produção-aquisição-utilização dos cartões eletrônicos
Equipamentos Eletrônicos Multivagas, de modo a evitar a
ocorrência de escassez de oferta e garantir aos usuários a facilidade
permanente de aquisição de direito de estacionamento.
4.6. CENTRAL DE
ATENDIMENTO AO PÚBLICO
4.6.1.
A Concessionária deverá manter uma área específica para atendimento ao público,
que deverá dispor de infra-estrutura adequada e funcionar pelo menos durante o
horário vigente de operação do Estacionamento Rotativo.
4.6.2. Na Central de
Atendimento ao Público deverão, no mínimo, ser prestados os seguintes serviços:
a) Informações gerais sobre
localização, orientação e uso do Estacionamento Rotativo;
b) Recebimento e atendimento de sugestões,
reclamações e consultas feitas pelos usuários e público em geral;
c) Venda de cartões eletrônicos;
d) Recebimento do comprovante de pagamento da
Tarifa de Pós-Utilização.
4.7. AUDITORIA E
VERIFICAÇÃO
4.7.1.
A qualquer tempo, a Concedente deverá ter a possibilidade de conferir e auditar o sistema implementado, acessando
os registros das transações operacionais e os pontos de controle e verificação,
bem como todos os registros e controles administrativos e financeiros
referentes à exploração dos serviços objeto desta concessão.
4.7.2. Em caso de haver necessidade de maiores
esclarecimentos sobre as operações e controles administrativo-financeiros
realizados pela Concessionária, a Concedente poderá solicitar a contratação, às
expensas da Concessionária, de empresa para executar as atividades de Auditoria
Independente.
4.7.3.
A Concessionária deverá ter registro atualizado de quantidade de vagas de
estacionamento discriminadas por zonas, ruas, máquinas expedidoras de tickets,
trabalhos de sinalização efetuados, etc.
4.8. OPERAÇÃO
4.8.1.
A operação dos Estacionamentos Rotativos deverá ser feita pela Concessionária,
sob supervisão e orientação da Concedente.
4.8.2.
As atividades operacionais a serem executadas pela Concessionária envolvem:
4.8.2.1. Estudos de
viabilidade para implantação de novos locais;
4.8.2.2. Estudos e análises
de comportamento dos usuários, frequência de utilização, rotatividade e demais
estatísticas de utilização dos locais já implantados;
4.8.2.3. Elaboração de
projetos de sinalização horizontal e vertical, para implantação e/ou manutenção
das áreas do estacionamento;
4.8.2.4. Implantação de
projetos de sinalização horizontal e vertical;
4.8.2.5. Acompanhamento do
funcionamento dos equipamentos em campo para verificação de relógio, carga de
papel para impressão, funções, etc.;
4.8.2.6. Coleta de dados
armazenados nos Equipamentos Eletrônicos Multivagas;
4.8.2.7. Coleta e destinação
das moedas depositadas nos equipamentos;
4.8.2.8. Verificação da
necessidade de manutenção preventiva e corretiva;
4.8.2.9. Execução e
operacionalização da campanha de esclarecimento da utilização do estacionamento
ao usuário;
4.8.2.10. Controle da
utilização do estacionamento rotativo, incluindo a verificação das condições de
regularidade de utilização das vagas;
4.8.2.11. Em caso de ocupação
irregular das vagas de estacionamento, o operador da Concessionária deverá
acionar a fiscalização, que deverá aplicar as penalidades e sanções previstas.
4.9. MANUTENÇÃO
A Concessionária deverá manter em perfeito
estado de funcionamento e segurança todos os equipamentos, sinalizações e
demais dispositivos utilizados para a perfeita operação do Estacionamento
Rotativo.
4.10. CAPACIDADE DE
EXPANSÃO E ATUALIZAÇÃO TÉCNICA
4.10.1. Em decorrência de
evolução tecnológica, a Concessionária poderá vir a incrementar, atualizar e/ou
substituir os equipamentos e sistemas instalados, submetendo à aprovação da Concedente.
4.10.2. Quaisquer alterações
introduzidas deverão ter a anuência técnica da Concedente.
4.10.3. Os custos e despesas
de qualquer natureza, decorrentes de alterações introduzidas, deverão ser de
responsabilidade única e exclusiva da Concessionária.
4.10.4. Os parâmetros e
abrangências funcionais atualmente definidas nesta especificação poderão
ser objeto de revisão futura pela Concedente, em função da experiência
adquirida com a implantação e uso do Estacionamento Rotativo, e considerando as
eventuais necessidades de adequação para melhor atendimento à demanda de
prestação de serviços aos usuários.
5. LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O Sistema de Estacionamento Rotativo
Pago terá como etapa inicial a implantação de 1.000 (mil) vagas nas vias e
logradouros descritos no Anexo I, iniciando-se a 1ª. Etapa com a exploração de
500 (quinhentas) vagas o prazo de 90 dias e posteriormente a 2ª. Etapa no prazo
de 180, ambas a contar da data da assinatura do contrato de concessão.
5.2. Baseado em estudos de demanda o número
de vagas poderá ser ampliado. Tal ampliação será gradativa, ser incluídas
outras vias e logradouros, conforme dispor a legislação municipal.
6. VALOR A SER PAGO PELA CONCESSIONÁRIA AO
MUNICÍPIO
6.1. O valor a ser
pago pela concessionária ao Município será apurado mediante a aplicação do
percentuais fixo e adicional a ser ofertado na proposta da licitante, ficando
desde já estabelecido que o percentual a ser ofertado deverá estar compreendido
entre 50% (cinquenta por cento) e 60% (sessenta por cento) incidente sobre o
valor total arrecadado e mais 10% (dez por cento) para cada R$1.000,00 (hum mil
reais) de acréscimo quando o valor da arrecadação for superior a R$121.000,00
(cento e vinte e um mil reais).
6.2. As propostas
deverão ser apresentadas pelas licitantes tomando-se por base os percentuais
incidente sobre o valor da arrecadação mensal, anual e total, exemplificados no
quadro a seguir.
Percentual
50%
Até R$120.000,00
|
Adicional
10% para cada R$1.000,00
|
Valor Mensal
(30 dias)
|
Valor Anual
(12 meses)
|
Valor Total
(60 meses)
|
R$ 60.000,00
|
-
|
R$ 60.000,00
|
R$ 720.000,00
|
R$ 3.600.000,00
|
Percentual
50%
Acima de R$121.000,00
|
Adicional
10% para cada R$1.000,00
|
Valor Mensal
(30 dias)
|
Valor Anual
(12 meses)
|
Valor Total
(60 meses)
|
R$ 60.500,00
|
R$ 100,00
|
R$60.600,00
|
R$ 727.200,00
|
R$ 3.636.000,00
|
Percentual
50%
sobre R$240.000,00
|
Adicional
10% para cada R$1.000,00
|
Valor Mensal
(30 dias)
|
Valor Anual
(12 meses)
|
Valor Total
(60 meses)
|
R$ 120.000,00
|
R$12.000,00
|
R$ 132.000,00
|
R$ 1.584.000,00
|
R$ 7.920.000,00
|
6.3. A proposta
deverá ser apresentada nos termos do demonstrativo a seguir, observada a
variação percentual entre 50% e 60% do valor arrecadado, sem prejuízo do
adicional de 10%, conforme demonstrado no quadro a seguir.
Percentual
___,___%
Até R$120.000,00
|
Adicional
10% para cada R$1.000,00
|
Valor Mensal
(30 dias)
|
Valor Anual
(12 meses)
|
Valor Total
(60 meses)
|
R$_____________
|
De Acordo
|
R$ _________
|
R$____________
|
R$_______________
|
6.4. O quadro
demonstrativo constante do item 6.4 deverá constar da proposta apresentada e não
serão aceitas as propostas que apresentarem valores e percentuais iguais ou
superiores a 61% (sessenta e um por cento) do total do faturamento, estando o
licitante de acordo com o adicional de 10% estabelecido sobre o valor excedente
para cada R$1.000,00.
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