terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Tumulto nas galerias do Congresso impede votação das mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014.

Camuflados: Depois de pancadaria no Congresso, Renan suspende ...: Uma cena de tumulto poucas vezes vista no Congresso Nacional paralisou a votação das mudanças na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) ne...

2 comentários:

  1. Será que quem cala consente mesmo?
    Lendo o artigo que transcrevo abaixo, o que me chamou atenção foi o fato de que na votação da meta fiscal do PL 36/2014, dos 513 deputados com assento no Congresso Nacional, apenas 240 deputados votaram a favor do governo. Dos 273 deputados restantes, 60 votaram contra, 9 obstruíram a votação e 204 se abstiveram (silenciaram). Com o placar de 240 a favor da proposta, será que os 273 deputados que não votaram a favor concordam com a proposta?
    Quem cala consente
    Diz o povo que “quem cala consente”, porque a falta de resposta ou de reacção dá ao outro espaço para decidir e agir a seu belo prazer.
    Sinônimo de consentimento, silenciar significa demitir-se de agir no momento adequado, porque na maioria dos casos, quem não toma posição perante decisões ou opiniões com as quais não concorda, é o primeiro a murmurar o seu desagrado, quando já nada se pode fazer. Afinal, há muita raiva e muita mágoa escondida por detrás do silêncio. Há muita revolta e oposição engolida, em palavras não ditas.
    Mas, quem é que está disponível para “comprar uma briga” ou uma contenda? É muito mais fácil calar. Um bom remédio para engolir uma opinião contrária, é deixar passar a vontade de reagir. Há quem diga que o tempo tudo “cura” e até faz mudar de opinião. Quem sabe, amanhã até acabamos por concordar!
    Quem cala consente, ou não sente o suficiente para reagir. Porque, quando não se fala não é apenas a voz que se silencia, é a alma que se abafa. E se a alma se ressente então é porque o que está em causa são princípios, valores.
    É a este nível que o silêncio pode ser comprometedor e sinónimo de paz podre, porque ausência de ética e de princípios.
    Ser membro activo de uma sociedade não é entregar um cheque em branco aos políticos, aos chefes das empresas, aos professores ou mesmo aos pais, como se o facto de terem sido escolhidos ou ocuparem um determinado lugar lhes concedesse o poder de tudo decidir pelos outros.
    Em democracia, o facto de, por exemplo, se poder escolher um presidente de governo ou de câmara, não significa que os cidadãos se demitam de dar opinião ou de reagir às suas decisões erradas. Seja através das organizações de trabalhadores, de associações, ou simplesmente como cidadãos conscientes, em democracia todos têm o direito e, sobretudo, o dever de estar atentos ao modo como os responsáveis pela governação, pela educação, ou por qualquer outra área de influência, se apropriam do poder que lhes foi concedido.
    Se não concordamos, porque o que está em causa são princípios, então silenciar é demitir-se do dever de cidadania, ou seja, do dever de participar na vida da comunidade a que se pertence. E, demitir-se hoje, é comprometer o amanhã.
    Em muitas áreas é cada vez mais usual chamar os cidadãos para que se pronunciem sobre políticas públicas: ouvem-se as famílias que são realojadas num programa de habitação social, os beneficiários que são objecto de uma medida de protecão social, os utentes que utilizam um serviço público, os consumidores que frequentam estabelecimentos comerciais. O “livro de reclamações”, presente em todos os estabelecimentos, é um dever de quem serve a comunidade e um direito que assiste a cada cidadão, para poder reagir ao que não concorda ou sugerir melhorias na prestação de serviços.
    Mas, onde fica o livro de reclamações que permite registar opiniões contrárias a obras despropositadas que ofendem a história da comunidade, alteram o quotidiano e comprometem as referências dos seus habitantes? Perante “factos consumados”, muitas vezes, o cidadão acaba por calar a voz a que tem direito. Murmura pelos cantos um descontentamento, que o tempo acabará por diluir numa memória desvanecida, ou, por exemplo, preso no trânsito caótico de uma cidade esventrada, descarrega sobre o condutor da frente, a discórdia que não verbaliza publicamente.
    Quem cala, consente que o futuro que terá amanhã não tenha nada a ver com aquele que sonha hoje.
    Tens razão, mas “paciência”! É a vida!
    Fonte: (Publicado no Açoriano Oriental - 29 de Outubro 2007), publicado por sentirailha às 20:43

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  2. Ameaça às Contas

    A edição da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – Lei Complementar 101, de 4 de maio de 2000 – representou um marco na gestão das contas públicas no Brasil e garantiu uma administração mais transparente e equilibrada. Ao longo de todos esses anos, a LRF buscou impedir que os governantes fizessem dívidas que não pudessem ser pagas dentro dos seus mandatos.
    Ela visa a garantir a governabilidade de estados e municípios. Se muitos entes federados estão hoje numa situação difícil, sem a LRF essa situação poderia ser catastrófica. Dos aprimoramentos introduzidos pela lei na administração pública destacam-se o estabelecimento de metas, limites e condições para a gestão de receitas e despesas públicas; a definição de punições e correção de desvios do administrador responsável; o estabelecimento da necessidade de previsão orçamentária; a definição de um limite de gastos com funcionalismo e a imposição de um teto para a dívida de estados e municípios. Contudo, hoje, a LRF sofre sérias
    ameaças com a propositura de diversos projetos de lei – um deles
    sob a análise da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado –
    com o objetivo de flexibilizar seus critérios, o que pode acarretar
    na mudança do cenário político e normativo nacional, ATA83_27.11.14
    8 significando possíveis e iminentes permissividades para o desequilíbrio das contas públicas. Com a sanção presidencial do projeto de lei que altera a indexação do refinanciamento de dívida dos estados e municípios, haverá a redução das dívidas dos governos regionais, em prejuízo do estabelecido nos contratos com a União, permitindo que contraiam novas dívidas,
    postergando a conta para as administrações vindouras. Além disso, ao alterar o art. 14 da LRF, autoriza uma flexibilização na permissão de renúncia fiscal sem a compensação, reduz o prazo para a demonstração de impacto orçamentário-financeiro e cria exceções às restrições legais para a concessão de benefícios mediante renúncia fiscal. Ao mesmo tempo, o Governo Federal envia um projeto que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para contornar as regras da LRF e se desobrigar de fazer qualquer esforço fiscal para a realização de superávit primário.
    Um dos objetivos da LDO é justamente a obtenção do equilíbrio entre receitas e despesas. Admitir o déficit primário é uma infração grave à lei orçamentária e um desrespeito aos princípios que regem a responsabilidade fiscal. Além de todos os perigos implícitos para a política macroeconômica nacional, os movimentos que o Executivo e o Legislativo vêm fazendo no
    sentido de desfazer a rede de segurança fiscal criada pela LRF abrem um precedente para os governos regionais e colocam em risco toda a evolução conquistada nas últimas décadas para a transparência e equilíbrio das contas públicas. É inadmissível que os órgãos de controle e os cidadãos não se manifestem contra este cenário que se avizinha.
    Fonte: Artigo publicado no jornal O Globo, em 27/11/2014 pelo Presidente do TCE/RJ, Conselheiro Jonas Lopes de Carvalho Junior.

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