quinta-feira, 18 de junho de 2015

Vetou mas não vetou. O Fator previdenciário passou a ser opção. O tiro saiu pela culatra.

Vejam como ficou a aposentadoria após o veto da MP 664 que propôs o fim do Fator Previdenciário.

Encurralada com a proposta que previu o fim do fator previdenciário aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, a Presidente da República não teve outra alternativa, para salvar a parte relativa ao ajuste fiscal pretendido, após o veto parcial da Medida Provisória 664/2014, que não apresentar uma nova proposta que atende parcialmente os anseios dos segurados da previdência social.
O tiro saiu pela culatra porque a nova medida proposta apresentada pela Presidente em forma da Medida Provisória 676/2015 (texto abaixo) já está em vigor a partir de hoje 18/06/2015 (data da publicação no Diário Oficial da União) e acena com uma opção pela incidência ou não pelo fator previdenciário.
Isso significa dizer que a partir de agora a batalha continua em duas frentes. Uma é sobre a apreciação do Congresso ao veto à MP 664/14 que está previsto para o dia 14/07/2015, e outra é sobre a apreciação da nova MP 676/15 que entrou em vigor nesta quinta feira (18/06/2015).
Vejam como ficam as aposentadorias a partir de hoje e deixe seu comentário
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                                          MEDIDA PROVISÓRIA N 676, DE 17 DE JUNHO DE 2015
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1 A Lei n 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 29-C. O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:
I - igual ou superior a noventa e cinco pontos, se homem, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta e cinco anos; ou
II - igual ou superior a oitenta e cinco pontos, se mulher, observando o tempo mínimo de contribuição de trinta anos.
§ 1º As somas de idade e de tempo de contribuição previstas no caput serão majoradas em um ponto em:
I - 1º de janeiro de 2017;
II - 1º de janeiro de 2019;
III - 1º de janeiro de 2020;
IV - 1º de janeiro de 2021; e
V - 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Para efeito de aplicação do disposto no caput e no § 1º, serão acrescidos cinco pontos à soma da idade com o tempo de contribuição do professor e da professora que comprovarem exclusivamente tempo de efetivo exercício de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio." (NR)
Art. 2 Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de junho de 2015; 194 da Independência e 127 da República.
DILMA ROUSSEFF
Joaquim Vieira Ferreira Levy
Nelson Barbosa
Carlos Eduardo Gabas

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Se o Congresso não derrubar o veto da Presidente à MP 664/14 e aprovar a MP 676/15, a fórmula 85/95 prevista para substituir o fator previdenciário e agora mantida na nova medida provisória permanecerá durante os anos de 2015 e 2016 e a partir de 2017 até 2022 será acrescida de um ponto, ou seja, ocorrerá a flexibilização da fórmula que passará a ser 86/96, 87/97, 88/98, 89/99 e 90/100.




2 comentários:

  1. Senado vai mudar novas regras para aposentadoria, diz Renan
    18/06/201517h07 Comunicar erro Enviar por e-mail

    Do BOL, em São Paulo
    A medida provisória com novas regras para a aposentadoria dos brasileiros vai sofrer mudanças no Congresso. De acordo com pronunciamento do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), desta quinta-feira (18), a fórmula adotada pelo governo, com cálculo progressivo que amplia o tempo de contribuição, "come" o modelo 85/95 aprovado pelo Legislativo. A informação é da Folha de S. Paulo.

    "O fundamental é que a medida provisória seja aprimorada no Congresso Nacional. Ela parte do 85/95, isso já é um avanço. O que nós precisamos é mudar a regra de progressividade para que ela não acabe comendo o 85/95. Esse é o papel do Congresso", afirmou.

    Já o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, havia falado durante o período da manhã que daria "um voto de confiança" ao governo, e Renan disse que, por enquanto, não pretende devolver a MP ao Executivo.

    Aliado de Dilma, o senador Walter Pinheiro (PT-BA) entende que a MP não atende aos critérios de "urgência e relevância" previstos pela Constituição. Portanto, Walter vai pedir a Renan para que o Palácio do Planalto edite as medidas provisórias. "O Renan já devolveu uma MP este ano que não tinha metade desses problemas. Se essa pode tramitar, então ele tem que pagar o dividendo anterior. E a Casa Civil está precisando contratar um advogado", atacou Pinheiro.

    As resistências à MP não vêm apenas de Renan. Além de Pinheiro, o senador Paulo Paim (PT-RS) disse que a medida provisória é "indecente" e vai trabalhar pela sua derrubada ou ao veto de Dilma ao projeto aprovado no Congresso. "Vamos suprimir a regra da progressão ou derrubar o veto. A terceira alternativa é aplicar a fórmula 85/95 para quem já está no sistema e, para quem entrar, se adote a fórmula 100", afirmou Paim.

    Líder do PT, o senador Humberto Costa (PE) disse que o Congresso tem poderes para "promover adaptações" na medida provisória, após discuti-la na Câmara e no Senado. "Vai ser feito um trabalho pelo governo para convencer de que esse é o melhor modelo. Mas, se tiver outro entendimento, o Congresso pode agir de maneira diferente", admitiu o petista.

    Costa disse que, ao editar a MP, a presidente permite que os deputados e senadores tenham a "palavra final" sobre a fórmula de cálculo das aposentadorias deve ser aplicada aos brasileiros. Dilma não optou pela sanção do modelo definido pelo Legislativo, segundo Costa, para evitar questionamentos judiciais.

    A oposição já se mobiliza para derrubar o veto de Dilma à fórmula 85/95. Os oposicionistas defendem o modelo clássico, sem a progressividade adotada pelo Palácio do Planalto no que se refere à soma do tempo de contribuição e idade no momento da aposentadoria.

    A fórmula progressiva para o cálculo das aposentadorias, prevista na medida provisória, começa a valer como lei já nesta quinta e tem como ponto de partida o próprio cálculo 85/95, que se refere à soma do tempo de contribuição e idade da mulher/homem no momento da aposentadoria.

    Com as alterações, o valor dessa soma vai subir um ponto em 2017, outro ponto em 2019 e, a partir de então, um ponto a cada ano até chegar a 90/100 em 2022.

    Os trabalhadores que atendem a esse critério passam a escapar dos efeitos do fator previdenciário –dispositivo que existe atualmente e reduz o valor recebido por quem se aposenta precocemente– caso seu tempo de contribuição e a sua idade somem 85 anos para a mulher e 95 anos para o homem no momento da aposentadoria.

    Com a progressão, em 2022 a soma chegará a 90 anos (considerando tempo de contribuição mais idade) para mulher e 100 para os homens. O acesso à aposentadoria fica, dessa forma, cada vez mais difícil, acompanhando o aumento da expectativa de vida dos brasileiros, que teoricamente receberão o benefício por mais tempo.

    [Com informações da Folha de S. Paulo]

    Leia mais em: http://zip.net/bfrrTJ

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  2. As centrais sindicais estão envidando esforços para aprovação da MP com possível alteração apenas na flexibilização. Só esquecemos de dizer que a Presidente, mesmo depois de aprovada a MP, se for o caso, ainda poderá vetar a proposta que ela mesmo encaminhou. Esperamos que isso não ocorra.

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